MPF ajuíza ação para compensação de danos a remanescentes do povo Krenak em SP após diáspora na ditadura — Procuradoria da República em São Paulo

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Indígenas

2 de Abril de 2025 às 12h22

MPF ajuíza ação para compensação de danos a remanescentes do povo Krenak em SP após diáspora na ditadura

Aldeia indígena em Arco-Íris (SP) sofre consequências de desintegração cultural e traumas da expulsão de suas terras no governo militar

Arte retangular com parede de bambus ao fundo. No centro a palavra Indígena escrita em letras e grafismos amarelos


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para a compensação e a indenização dos danos causados desde a ditadura aos indígenas do povo Krenak que habitam a aldeia Vanuíre, em Arco-Íris (SP). O grupo sofre, há mais de 50 anos, as consequências da política de genocídio e etnocídio que o governo militar impôs a partir do fim dos anos 1960 para remover a comunidade de seu território original, localizado em Resplendor (MG), às margens do Rio Doce. A conduta dos órgãos oficiais levou à dispersão dos Krenak, com a fixação de parte deles no município do interior paulista. Além da inviabilidade de retornar à terra natal, o grupo enfrenta as sequelas da violência e do processo de degeneração cultural a que foi submetido.

São réus na ação a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), os estados de São Paulo e Minas Gerais e o município de Arco-Íris. Os pedidos formulados pelo MPF incluem medidas de compensação de danos espirituais, considerando-se a desconexão forçada dos indígenas de sua terra – para eles, sagrada – e os consequentes prejuízos para a manutenção de rituais, mitos e vínculos de ancestralidade.

Para essa compensação, o MPF pede a ampliação do território da aldeia Vanuíre e a renovação de toda a estrutura agrícola do local, garantindo à comunidade condições sólidas de subsistência e desenvolvimento econômico. A ação pleiteia também a instalação, em Arco-Íris, de um monumento à memória do povo Krenak e a construção de uma nova sede para o museu Akãm Orãm Krenak, onde os indígenas possam manter o acervo de sua história e transmiti-la às futuras gerações.

Ao mesmo tempo, o MPF requer que a Justiça Federal determine o pagamento de indenizações por danos morais coletivos e individuais que totalizam R$ 14,4 milhões. A ação demanda ainda o oferecimento do ensino gratuito do idioma originário Krenak aos integrantes da aldeia e a disponibilização de documentos oficiais à comunidade referentes ao período em que os indígenas foram violentados e removidos compulsoriamente de seu território para outras localidades.

Repressão da ditadura – O MPF destaca que o povo Krenak foi vítima de uma série de crimes contra a humanidade, como escravidão, prisão, transferência forçada, tortura, violência sexual e perseguição por motivos étnicos. Os delitos foram praticados a partir de uma estreita aliança de órgãos oficiais com o objetivo de expulsar os indígenas de seu território e entregá-lo a proprietários rurais. O governo militar chegou a implantar um reformatório no local, onde aqueles que resistiam à perda da terra eram internados e submetidos a todo tipo de violência. Qualquer ato podia ser pretexto para o encarceramento dos indígenas na unidade, inclusive o simples fato de falarem a língua nativa.

Além dos prejuízos à existência cultural dos Krenak, a repressão da ditadura contra o grupo resultou em mortes e traumas. Muitos foram assassinados sob custódia das forças policiais, outros perderam a vida em decorrência de doenças contraídas ou distúrbios psicológicos que desenvolveriam depois. As gerações seguintes da comunidade foram marcadas por lembranças de medo e aflição, assim como pela perda gradativa de suas referências étnicas, de seu idioma e de saberes tradicionais.

“Houve ruptura com o sistema de conhecimento e transmissão cultural, linguística e espiritual, perda dos ritos sagrados ligados ao Rio Doce, grave trauma coletivo e associação das terras originárias com a extrema violência estatal, perpetuação de sentimentos de medo, humilhação, vergonha e culpa pela perda de vínculos ancestrais e pela violação do território sagrado”, resumiu o procurador da República André Libonati, autor da ação do MPF.

“Esses fatos repercutem em danos ao projeto de vida, danos espirituais, bem como danos morais individuais e coletivos, todos eles irreparáveis, de forma que esta ação civil pública busca medidas de compensação e indenização à etnia Krenak exilada em Arco-Íris, além de garantir, dentro do que ainda é possível, uma mínima sensação de justiça e pacificação social. Em resumo: Um descanso aos mortos e uma perspectiva de futuro menos sombrio às próximas gerações”, concluiu.

Ação Civil Pública nº 5000107-27.2025.4.03.6122
Consulta Pública

Leia a íntegra da ação civil pública

 

Ministério Público Federal (MPF)
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Fonte MPF