MPF ajuíza ação contra Petrobras por descarte irregular de efluentes em plataforma no RJ — Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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Meio Ambiente

22 de Maio de 2025 às 17h50

MPF ajuíza ação contra Petrobras por descarte irregular de efluentes em plataforma no RJ

Ação busca reparação por dano ambiental causado por descarte de “águas cinzas” sem tratamento na Bacia de Campos entre 2013 e 2018

Foto aérea mostrando uma plataforma de petróleo chamada P-50, da Petrobras, localizada no Rio de Janeiro.


Foto ilustrativa: Stéferson Faria/Agência Petrobras

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, visando à reparação de danos ambientais provocados pelo descarte contínuo e sem tratamento de efluentes, conhecidos como “águas cinzas”, provenientes da Plataforma P-50, localizada no Campo de Albacora Leste, na Bacia de Campos (RJ). Os lançamentos ocorreram entre os anos de 2013 e 2018, contrariando as exigências legais e normativas ambientais vigentes.

A ação civil pública, que tem por objetivo responsabilizar a estatal pelo dano ambiental causado, requerendo sua condenação ao pagamento de indenização, decorre de inquérito civil instaurado após o recebimento de ofício do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que lavrou auto de infração contra a Petrobras por lançar efluentes “in natura” no mar a partir da Plataforma P-50. A infração foi classificada como “lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com exigências legais”, o que resultou em multa de aproximadamente R$ 35 milhões.

Inspeções do Ibama realizadas em 2017, no âmbito da Operação Ouro Negro e do processo de licenciamento ambiental do Sistema de Produção de Petróleo e Gás de Albacora Leste, identificaram que a plataforma descartava águas cinzas sem tratamento — prática inicialmente verificada em 2013. Tais águas são compostas por efluentes de pias, chuveiros e lavanderias.

Conforme pareceres técnicos do Ibama, a prática infringia a Nota Técnica CGPEG/DILIC/Ibama nº 01/2011 e a Resolução Conama 430/2011, que exigem tratamento prévio desses efluentes. Além disso, a plataforma não monitorava os lançamentos no mar.

A Petrobras, ao ser notificada, afirmou que não havia dano ambiental, alegou baixa carga poluidora dos efluentes e argumentou que monitoramentos realizados desde 2010, a 500 metros da plataforma, não apontavam impactos. A estatal também informou que instalou e operou o sistema de tratamento em maio de 2018. A instalação foi confirmada pelo Ibama em 2022, com base em relatório de auditoria ambiental de 2021.

A investigação e a falta de tratamento – Apesar da correção da irregularidade, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR/MPF) não homologou o arquivamento do inquérito civil, considerando que a correção posterior não exime a responsabilidade pelos anos anteriores de poluição hídrica. A 4CCR entendeu que não houve compensação ambiental pelos mais de três anos de poluição e orientou o prosseguimento da apuração para buscar a reparação cível do dano.

Para apurar o dano, o MPF solicitou análise pericial econômica. O Ibama estimou que, entre 2013 e 2018, foram lançados no mar cerca de 29.433.294 litros (ou 29.433,29 m³) de águas cinzas sem tratamento. A Petrobras, por sua vez, afirmou não ser possível estimar o volume descartado, sob o argumento de que não havia exigência de tratamento no período. A empresa também reiterou desinteresse em firmar termo de ajustamento de conduta.

Valoração do dano ambiental – Com base nos dados do Ibama, foi elaborado laudo pericial pelo MPF, que avaliou o impacto ambiental utilizando o método do custo de reposição. Esse método considera os custos de recuperação do ecossistema e remoção dos poluentes lançados.

A conclusão do laudo foi que o valor mínimo do dano ambiental causado pelo lançamento irregular das águas cinzas é de R$ 4.134.126,40 (valor atualizado para abril de 2025). O laudo ressalta que essa quantia representa apenas uma estimativa mínima, não incluindo danos intangíveis ou impactos ecológicos mais amplos.

Mesmo após notificação do laudo, a Petrobras manteve a posição de não firmar acordo e alegou novamente que não houve dano ambiental.

Os argumentos do MPF – O MPF sustenta a responsabilidade civil objetiva por dano ambiental, que independe de culpa, com base no princípio do poluidor-pagador. Também aplica o princípio da precaução, segundo o qual, diante de incertezas científicas, deve-se optar por medidas de prevenção, e a inversão do ônus da prova, impondo ao infrator a comprovação da inexistência de dano. De acordo com o MPF, o lançamento de efluentes sem tratamento já configura poluição e degradação ambiental, sendo o dano considerado presumido a partir da violação da norma.

O MPF também refuta a aplicação do princípio da insignificância, argumentando que lançamentos aparentemente pequenos, mas contínuos, têm potencial de causar significativos prejuízos ao meio ambiente. Segundo o procurador da República Renato de Freitas Souza Machado, autor da ação, “a Petrobras degradou o meio ambiente ao despejar efluentes sem tratamento, em desacordo com as diretrizes do Ibama, sendo mister a reparação”.

O procurador destaca que, como não é mais possível reverter os danos causados ao meio ambiente marinho pelos efluentes despejados ao longo dos anos, a reparação deve ocorrer na forma de indenização pecuniária, conforme valor apurado no laudo técnico.

O que o MPF busca na Justiça – Diante da recusa da Petrobras em reconhecer o dano e celebrar acordo, o MPF requer que a Justiça Federal condene a empresa ao pagamento de R$ 4.134.126,40, a título de reparação civil pelo dano ambiental causado entre 2013 e 2018.

Pede ainda que o valor seja revertido em projetos de compensação ecológica no meio ambiente costeiro, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. “O MPF reafirma seu compromisso com a defesa do meio ambiente e a responsabilização por condutas lesivas aos bens ambientais de interesse público”, concluiu o procurador.

Processo nº 5049611-85.2025.4.02.5101

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
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Fonte MPF