MPF acompanhará cumprimento de decisão que proíbe planos de saúde de exigirem requisição de médico cooperado — Procuradoria-Geral da República

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Consumidor e Ordem Econômica

24 de Outubro de 2024 às 18h15

MPF acompanhará cumprimento de decisão que proíbe planos de saúde de exigirem requisição de médico cooperado

Prática é considerada abusiva, uma vez que impede que pedidos de exames e consultas seja feita por médico particular

Estetoscópio e caneta sobre uma planilha


Ilustração Canva

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento administrativo (PA) para acompanhar o cumprimento de determinação judicial que proibiu a operadora de planos de saúde Unimed/AL de condicionar o custeio de serviços médico-hospitalares à requisição de profissional cooperado e em formulário próprio, práticas consideradas abusivas. O objetivo é fiscalizar as medidas regulatórias e fiscalizatórias adotadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para coibir as condutas ilegais e estender a obrigação às demais operadoras de planos de saúde.

As práticas abusivas vinham ocorrendo da seguinte forma: a operadora de planos de saúde rejeitava pedidos de exames médicos particulares, exigindo dos beneficiários que a requisição fosse feita exclusivamente por médico cooperado. Além disso, exigia a transcrição de guias, prática que substitui a requisição médica original por um modelo padrão da operadora de saúde, gerando uma burocracia infundada a fim de desestimular os beneficiários a se consultarem com médicos não cooperados.

A proibição de tais práticas foi determinada pela Justiça Federal de Alagoas em 2012, em ação civil pública proposta pelo MPF. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em 2015, com validade nacional. Apesar da decisão, o MPF obteve evidências de que a operadora estava descumprindo a decisão e apresentou novo pedido de cumprimento de sentença, obtendo nova decisão favorável.

O Grupo de Trabalho (GT) Planos de Saúde, vinculado à Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), será o responsável pelo acompanhamento do caso.

 

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Fonte MPF