MPF acompanha processo de celebração de maior acordo fundiário do país — Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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Direitos do Cidadão

5 de Dezembro de 2025 às 13h14

MPF acompanha processo de celebração de maior acordo fundiário do país

União, INSS e município de Teresópolis encerram conflito histórico na Gleba da Quinta do Lebrão; acordo vai beneficiar 45 mil pessoas

Fotografia das mãos de uma pessoa segurando uma casa de brinquedo, com a palavra "habitação" sobrepondo a imagem, na cor amarela e em caixa alta.


Arte: Comunicação/MPF.

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro, acompanhou a construção dos ajustes para a celebração de acordo no maior conflito fundiário do Brasil, que encerra um litígio judicial de mais de uma década na Gleba da Quinta do Lebrão, em Teresópolis, área que abriga cerca de 45 mil moradores.

O acordo foi firmado no Incidente de Soluções Fundiárias no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), onde o MPF contribuiu para a mediação entre os entes públicos, a construção do consenso e a proteção dos direitos sociais envolvidos.

O termo será celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a União (SPU/MGI) e o município de Teresópolis, representando a etapa final de um processo de negociação complexo, no qual o MPF acompanhou todas as tratativas para assegurar transparência, segurança jurídica e proteção da população de baixa renda que vive na área.

Maior disputa fundiária judicializada do país – A Gleba da Quinta do Lebrão possui 2,7 milhões de metros quadrados, é registrada em nome do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) e estava no centro da maior demanda fundiária judicializada do país. A área inclui bairros como Fonte Santa, Quinta do Lebrão, Ermitage, Paná e Castelinho, reunindo cerca de 10.500 residências construídas ao longo de décadas por famílias de baixa renda. O local também possui trechos comerciais, áreas de preservação ambiental e sobreposição com o Parque Estadual dos Três Picos (PETP), o que aumentou a complexidade jurídica e urbanística do caso.

O conflito teve origem em ação de reintegração de posse ajuizada pelo INSS (processo nº 0199174-80.2017.4.02.5115), que resultou, em 2023, na instauração do Incidente de Soluções Fundiárias nº 5008931-06.2023.4.02.0000/RJ no TRF2. A Comissão de Soluções Fundiárias passou, então, a coordenar reuniões de mediação — acompanhadas pelo MPF — para evitar ações de remoção, garantir diálogo entre as partes e construir uma saída consensual baseada na legislação de regularização fundiária (Lei nº 13.465/2017 e Lei nº 13.240/2015).

Ao longo de várias reuniões, os órgãos envolvidos — INSS, Secretaria de Patrimônio da União (SPU), vinculada ao Ministério da Gestão e Inovação (MGI), e prefeitura — alinharam posições técnicas, ambientais, cartoriais e jurídicas, permitindo que a proposta do acordo fosse consolidada e considerada apta à assinatura.

A solução teve como marco inicial a assinatura, em abril de 2024, do Termo de Transferência de Gestão da gleba do INSS para a SPU. Em seguida, as instituições firmaram um Protocolo de Intenções, definindo as diretrizes da futura regularização fundiária de interesse social.

No âmbito municipal, o programa Titula Terê e o Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (ITERJ) já cadastraram mais de 3 mil famílias, preparando a cidade para a execução da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social, a Reurb-S.

Acordo histórico – Com base na minuta final aprovada pelos órgãos competentes, o acordo a ser assinado define, de forma detalhada, os instrumentos e compromissos necessários para a solução definitiva do conflito na Gleba da Quinta do Lebrão. O termo prevê a doação com encargo da totalidade da área ao município de Teresópolis, que assumirá a responsabilidade pela Reurb-S. Essa transferência ocorre após a SPU, com base em notas técnicas e pareceres jurídicos, reconhecer formalmente a inviabilidade de alienação onerosa do imóvel, devido à ocupação consolidada por população de baixa renda, à existência de áreas de preservação ambiental e à complexidade urbanística da região.

O acordo estabelece obrigações específicas para cada entidade envolvida. À União, por meio da SPU/MGI, caberá formalizar a doação, fiscalizar o desmembramento cartorial que destacará as áreas destinadas à Reurb-S, ao Parque Estadual dos Três Picos e às áreas economicamente alienáveis, além de acompanhar todas as fases da regularização e fiscalizar o cumprimento integral do que foi pactuado.

Já o município de Teresópolis deverá conduzir todos os procedimentos da regularização fundiária conforme o cronograma definido, realizar os desmembramentos cartoriais necessários e transferir ao estado do Rio de Janeiro as matrículas referentes ao Parque Estadual dos Três Picos. Também será responsabilidade do município destacar e organizar as áreas alienáveis que posteriormente retornarão ao INSS, elaborar o projeto de regularização urbanística e apresentar relatórios trimestrais ao TRF2 e aos demais acordantes, garantindo total transparência no cumprimento das etapas.

Pelo INSS, o acordo determina a emissão do Despacho Decisório que reconhece a inviabilidade de alienação onerosa, a juntada do termo às ações de reintegração de posse em andamento e o recebimento das áreas economicamente viáveis após o desmembramento, destinadas à recomposição do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).

O cronograma estipula que o despacho decisório do INSS deve ser emitido em até 45 dias úteis, seguido da formalização da doação pela SPU, em até 45 dias após a declaração de inviabilidade. O município terá até 36 meses para concluir a regularização das áreas destinadas à Reurb-S e para emitir as Certidões de Regularização Fundiária (CRF), além de manter a apresentação de relatórios trimestrais ao longo de todo o processo.

Após a assinatura, o acordo será submetido à Comissão de Soluções Fundiárias do TRF2 e ao Juízo da 1ª Vara Federal de Teresópolis, responsável pelos processos de reintegração de posse. Caso todas as áreas sejam abarcadas pela Reurb-S, o INSS solicitará a extinção, por perda de objeto, da ação de reintegração de posse nº 0199174-80.2017.4.02.5115 e dos processos conexos. Os imóveis não abrangidos pela regularização continuarão com a tramitação judicial regular.

A fiscalização do cumprimento das obrigações ficará a cargo da SPU, que poderá realizar inspeções e diligências. Em caso de descumprimento pelo município, a legislação patrimonial vigente prevê a reversão do imóvel ao patrimônio da União, além da aplicação de outras sanções cabíveis.

Solenidade – A assinatura simbólica do acordo ocorrerá em 12 de dezembro de 2025, em Teresópolis, com a presença de autoridades federais, estaduais e municipais. O MPF participará do ato e seguirá acompanhando a execução de todas as etapas da regularização fundiária, como forma de garantir que as obrigações assumidas sejam integralmente cumpridas e que os direitos da população sejam protegidos.

 

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Atendimento à imprensa: (21) 3971-9570 
 

 

Fonte MPF