MPF acompanha procedimentos dos municípios para cadastro dos beneficiários do Auxílio Reconstrução no RS — Procuradoria Regional da República da 4ª Região

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Fiscalização de Atos Administrativos

29 de Maio de 2024 às 18h10

MPF acompanha procedimentos dos municípios para cadastro dos beneficiários do Auxílio Reconstrução no RS

Foram solicitadas informações às prefeituras de Porto Alegre, Canoas, Novo Hamburgo, São Leopoldo e Pelotas sobre transparência e divulgação

MPF acompanha procedimentos dos municípios para cadastro dos beneficiários do Auxílio Reconstrução no RS

Foto: Marinha do Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou informações sobre o cadastramento de beneficiários para o recebimento do Auxílio Reconstrução aos prefeitos dos municípios gaúchos de Porto Alegre, Canoas, Novo Hamburgo, São Leopoldo e Pelotas. Em procedimentos específicos serão oficiados os demais municípios em que haja possíveis beneficiários, para verificar de que forma está sendo garantida a transparência e o acesso ao benefício.

Segundo veiculado pela mídia, os beneficiários estão enfrentando dificuldades no cadastramento para receber os R$ 5,1 mil fornecidos pelo Governo Federal às famílias desalojadas ou desabrigadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

O MPF instaurou um Procedimento de Acompanhamento, nesta quarta (29), por determinação do procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto do Rio Grande do Sul, Fabiano de Moraes, e emitiu ofícios às prefeituras solicitando as seguintes informações:

• a quantidade de desabrigados e desalojados estimados em cada município;
• qual o setor responsável e como está sendo realizado o cadastro dos beneficiários no município, conforme determinado pela portaria que criou o auxílio;
• a forma que está sendo dada transparência nos portais da internet do município, quanto ao cadastramento e ao nome das pessoas já cadastradas;
• como são divulgados os canais de contato (telefone, e-mail, redes sociais) e o local para o atendimento e esclarecimento de dúvidas;
• se já foi prestada informação ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) das áreas efetivamente atingidas, com a indicação dos locais que foram parcial ou integralmente inundados ou danificados por enxurradas ou deslizamentos.

Foi concedido o prazo de 5 dias para que as prefeituras encaminhem a resposta ou pedido de prorrogação de prazo.

Procedimento Administrativo n.º 1.29.000.003835/2024-23

 

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Fonte MPF