MPF, Acnur e parceiros estabelecem fluxo para acolhimento de refugiados e migrantes no Porto de Vila do Conde (PA) — Procuradoria da República no Pará

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Direitos do Cidadão

26 de Setembro de 2024 às 12h8

MPF, Acnur e parceiros estabelecem fluxo para acolhimento de refugiados e migrantes no Porto de Vila do Conde (PA)

Iniciativa busca assegurar apoio especializado a pessoas com necessidade de proteção internacional

Foto mostra quatro mulheres e dois homens sentados por trás de bancada de madeira, com painel de madeira ao fundo e a logo do MPF Procuradoria da República no Pará. Algumas das pessoas seguram canetas sobre papel na bancada


Foto: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Pará, a Agência da ONU para Refugiados (Acnur) e instituições parceiras assinaram, nesta terça-feira (24), o Procedimento Operacional Padrão (POP) que estabelece fluxo para identificação, acolhimento e encaminhamento de pessoas refugiadas e migrantes que chegam ao Brasil pelo Porto de Vila do Conde, em Barcarena, no Pará. A medida visa assegurar os direitos nacionais e internacionais destes não-brasileiros, especialmente daqueles com necessidade de proteção internacional.

Também assinaram o POP representantes da Delegacia de Polícia de Migração (Delemig) da Polícia Federal, da Defensoria Pública da União (DPU) e do Sindicato das Agências Marítimas do Estado do Pará e Amapá (Sindampa).

O fluxo estabelece uma série de diretrizes, com roteiros detalhados em ordem de execução e com a indicação dos responsáveis por cada etapa do processo. O guia para atendimentos humanizados e encaminhamentos adequados a refugiados e migrantes que ingressam de maneira regular ou irregular no país pelo Porto de Vila do Conde reforça a necessidade de ações cooperadas e coordenadas entre as instituições envolvidas no fluxo.

Durante a assinatura do documento, o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, destacou a importância da iniciativa para o fortalecimento das políticas de migração e refúgio no Brasil. “O Procedimento Operacional Padrão é um avanço significativo por estabelecer protocolos migratórios de acolhimento, garantindo a informação e capacitação de todos os envolvidos para que os direitos humanos das pessoas com necessidade de proteção internacional sejam plenamente assegurados”, afirma o procurador.

Sobre o fluxo – O protocolo foi criado com base nos princípios do direito internacional dos refugiados, como a dignidade da pessoa humana, a não discriminação, o direito de não devolução e a não penalização pela entrada irregular no território. O documento também prevê a confidencialidade das informações pessoais de refugiados e migrantes, conforme estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e assegura o acesso a serviços essenciais, como atendimento médico e assistência jurídica.

A chefe de escritório do Acnur em Belém, Janaina Galvão, apontou que esse é o primeiro procedimento operacional padrão dessa natureza no país, um marco que poderá inspirar as autoridades e redes de proteção em outros portos brasileiros. “Esperamos que com um fluxo bem estabelecido, com o compartilhamento tempestivo de informações e a inclusão sistemática da DPU nos processos de escuta, possamos garantir que todas as pessoas com necessidade de proteção internacional sejam devidamente identificadas e encaminhadas para garantir o acesso a direitos e serviços”, explicou.

As providências começam com o capitão da embarcação informando à Agência Marítima a presença de pessoas em situação irregular a bordo com, no mínimo, 72 horas de antecedência da chegada ao porto. A DPU fará, então, a escuta qualificada para identificar a situação de cada indivíduo e encaminhá-lo aos serviços adequados, seja para solicitar refúgio, regularização documental ou para acolhimento em instituições especializadas.

Caso seja identificada situação de tráfico de pessoas, durante o atendimento ou entrevista, a Secretaria de Justiça do Pará (Seju) deve ser acionada imediatamente para realizar o devido acompanhamento.

O POP apresenta, ainda, uma lista de perguntas para instruir a escuta qualificada, além de orientações específicas para o acolhimento de crianças e adolescentes em três situações:

  • acompanhadas por adultos que não sejam seus responsáveis legais;
  • não acompanhadas por nenhum adulto; e
  • que chegam ao Brasil sem documentos oficiais.

Para garantir a efetividade da iniciativa, os agentes envolvidos no fluxo passarão por capacitações para aprimorar a execução de cada etapa estabelecida no procedimento padrão.

Ministério Público Federal no Pará
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Fonte MPF