MPF aciona prefeitura de João Pessoa na Justiça por descumprimento de TAC em favor da Comunidade de Paratibe — Procuradoria da República na Paraíba

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Comunidades Tradicionais

5 de Setembro de 2024 às 17h25

MPF aciona prefeitura de João Pessoa na Justiça por descumprimento de TAC em favor da Comunidade de Paratibe

Ação cobra o cumprimento de obrigações assumidas em acordo e o pagamento de R$ 41 milhões em multas

Procurador da República José Godoy e mais 7 integrantes da comunidade de Paratibe protocolam ação contra a prefeitura de João Pessoa por descumprimento de TAC, no auditório da PRPB


Procurador da República José Godoy e integrantes da Comunidade de Paratibe protocolam ação contra a prefeitura de João Pessoa por descumprimento de TAC. Foto: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra a prefeitura de João Pessoa devido ao não cumprimento de um termo de ajustamento de conduta (TAC), firmado em janeiro de 2016. O TAC foi estabelecido em conjunto com o MPF, a Defensoria Pública da União (DPU) e a Associação da Comunidade Negra de Paratibe, no âmbito de um inquérito civil aberto em 2012. A protocolização da ação ocorreu nesta quarta-feira (4), na sede do MPF em João Pessoa, e contou com a presença de integrantes da Comunidade de Paratibe e do procurador da República José Godoy Bezerra de Souza.

A ação de execução busca assegurar o cumprimento das obrigações que a prefeitura assumiu no TAC. O MPF fez várias reuniões com a comunidade para tratar do assunto, bem como expediu inúmeros ofícios para a prefeitura, para que informasse se havia atendido aos itens do acordo, no entanto, nem todos os itens foram cumpridos, o que acarretou no ajuizamento da ação. O descumprimento das obrigações estabelecidas no TAC comprometeu benefícios esperados para a comunidade de Paratibe e para o meio ambiente.

Procurador da República José Godoy e integrantes da comunidade de Paratibe protocolam ação contra a prefeitura de João Pessoa por descumprimento de TAC. Foto: Comunicação/MPFPedidos – Entre as principais demandas, o MPF solicita a revitalização do Rio do Padre de acordo com o plano apresentado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Outra obrigação é a implantação do Centro Cultural Quilombola na Comunidade de Paratibe, conforme o projeto especificado no Ofício N°1337/2015 – GS Seplan. O prazo para a implantação do centro expirou em janeiro de 2018.

O TAC também prevê a construção da Padaria Comunitária de Paratibe, com o projeto arquitetônico a ser apresentado. A prefeitura deve ceder o imóvel necessário para a padaria à Associação da Comunidade Negra de Paratibe, além de fornecer a capacitação necessária à comunidade para a operação da padaria, incluindo cursos em fabricação de pães e gerenciamento de estabelecimentos.

Recursos em favor dos quilombolas – Na ação, o MPF requer ainda a aplicação de multas no valor de R$ 41,3 milhões, previstas no caso de descumprimento do acordo. Foi pedida a condenação do município de João Pessoa na obrigação de cumprir os itens faltantes do TAC, com a fixação de multa por período de atraso e definição da data a partir da qual será devida, em razão do seu descumprimento. A condenação deve incluir o pagamento da multa total mencionada, com valores destinados à Comunidade Remanescente de Quilombo de Paratibe e a outras comunidades quilombolas da Paraíba, conforme disposto no acordo.

Demarcação – Além da protocolização da ação de execução, a Comunidade Quilombola de Paratibe teve recentemente outra grande vitória. É que a Justiça Federal determinou a suspensão imediata das obras dos loteamentos Brisas do Atlântico e São João Del Rey, localizados no território da comunidade. A decisão, proferida pela 3ª Vara Federal, também obriga o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a acelerar o processo de titulação do território quilombola.

Com base na Constituição Federal, que reconhece as comunidades quilombolas como parte do patrimônio cultural brasileiro e garante a propriedade definitiva das terras em que habitam, a Justiça concluiu que, no caso do Quilombo Paratibe, há uma colisão entre o direito de propriedade e a proteção do patrimônio cultural. Contudo, decidiu que a proteção do patrimônio cultural deve prevalecer sobre o direito de propriedade. Isso ocorre porque a Constituição prevê limitações ao direito de propriedade, incluindo a função social e a transferência de terras aos remanescentes de quilombos por meio de desapropriação.

Reconhecida oficialmente como comunidade remanescente de quilombos pelo governo federal, a Comunidade de Paratibe recebeu a Certidão de Autorreconhecimento da Fundação Cultural Palmares em 2006. Composta por 120 famílias, ela enfrenta há anos a pressão de empreendimentos imobiliários que ameaçam a integridade de seu território. A comunidade iniciou um processo de delimitação territorial junto ao Incra, registrado sob o Processo Administrativo nº 54320.001383/2007-24. O Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) foi concluído e publicado em dezembro de 2012, no entanto, a regularização fundiária ainda não foi concluída.

O RTID é um conjunto de documentos para a regularização fundiária dos territórios quilombolas, reunindo dados cartográficos, fundiários, agronômicos, socioeconômicos, ambientais, históricos, etnográficos e antropológicos. Seu principal objetivo é definir os limites do território quilombola e garantir a titulação e proteção das comunidades remanescentes de quilombos.

Morosidade na titulação – A sentença ressalta que a demora do Incra em realizar os atos administrativos para finalizar o processo de reconhecimento e titulação das terras da comunidade quilombola de Paratibe viola o direito à duração razoável do processo. A decisão aponta que o Incra tem 1.855 processos abertos para a regularização de terras quilombolas, sendo 34 na Paraíba, com o mais antigo de 2004. A sentença destaca que nenhum processo foi concluído no estado, evidenciando a lentidão na regularização fundiária dessas comunidades.

Além disso, a decisão de mérito reconhece que o processo de titulação é complexo e envolve várias etapas, mas ressalta que, no caso da comunidade de Paratibe, é possível adotar medidas administrativas mais rápidas devido aos impactos sociais e econômicos envolvidos.

Ressalvas – Ao julgar procedentes os pedidos do MPF e DPU, a Justiça também manteve os efeitos de duas decisões em outras ações relacionadas à área em questão até a conclusão de laudos periciais pendentes.

Iniciativa da DPU – O processo judicial teve início quando a Defensoria Pública da União moveu uma ação civil pública em nome da comunidade quilombola, tendo o MPF entrado no caso logo após a DPU ter sua legitimidade de atuação questionada, sendo removida do processo. O MPF foi intimado para se manifestar sobre o interesse em substituir a DPU na condução da demanda e opinou pela permanência da Defensoria, além de reiterar os pedidos originais. Posteriormente, a DPU recorreu da decisão que a afastou e conseguiu reverter a medida, retornando ao processo.

Combate à especulação – Para combater a especulação imobiliária no Território Quilombola de Paratibe, o MPF emitiu, em 2009, recomendação orientando a Prefeitura de João Pessoa a não autorizar novos loteamentos ou construções na área sem a aprovação da comunidade. O MPF também recomendou a fiscalização das obras já iniciadas, para evitar a degradação do território até a conclusão do processo de regularização fundiária. Além disso, em fevereiro de 2011, o MPF e o Incra realizaram uma audiência pública para esclarecer à comunidade e a outros interessados sobre o processo de regularização e reforçar a proteção do território quilombola.

 

Inquérito Civil nº 1.24.000.001116/2012-83

Ação de execução nº 0802664-87.2024.4.05.8201S

Procedimento administrativo nº 1.24.000.001155/2018-11

 

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Fonte MPF