MPF aciona município de Cabo Frio (RJ) para cessar poluição em brejo na Comunidade Quilombola de Maria Joaquina — Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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Comunidades Tradicionais

16 de Dezembro de 2025 às 15h30

MPF aciona município de Cabo Frio (RJ) para cessar poluição em brejo na Comunidade Quilombola de Maria Joaquina

Ação pede medidas urgentes para impedir lançamento de esgoto, reparação integral dos danos ambientais e indenização mínima de R$ 1,2 milhão

Arte mostra, ao fundo, imagem de um muro, tendo à frente um rosto de mulher e a palavra 'Quilombolas' escrita em letras vermelhas.


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para obrigar o município de Cabo Frio (RJ) a adotar medidas imediatas e definitivas para cessar o despejo irregular de esgoto no Brejo da Flexeira, área que integra o território da Comunidade Quilombola de Maria Joaquina. Segundo o órgão, as obras de manilhamento realizadas pela prefeitura e as inúmeras ligações clandestinas de esgoto conectadas à rede de drenagem pluvial têm provocado grave poluição no local, afetando diretamente o modo de vida e a atividade de pesca tradicional da comunidade.

A ação, assinada pelo procurador da República Leandro Mitidieri, decorre de inquérito civil instaurado após representação recebida em março de 2023, relatando que a rede de drenagem instalada pelo município estaria sendo utilizada para lançamento de esgoto doméstico por moradores e comerciantes da região. Ao longo de mais de dois anos de apuração, diversas reuniões e visita no local foram promovidas pelo MPF com representantes municipais e da comunidade, além de vistorias técnicas realizadas em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ).

Os documentos reunidos no procedimento demonstram que, apesar de compromissos assumidos e de medidas pontuais adotadas pela prefeitura – como notificações, vistorias, instalação de alguns sistemas individuais de tratamento e aquisição de equipamentos – as ações foram insuficientes para cessar a poluição. Laudo técnico da Defensoria Pública, datado de novembro de 2024, identificou a persistência de ligações clandestinas e observou que o brejo “continua recebendo esgoto”, inclusive com presença de produto químico na tubulação.

O MPF destaca, na ação, que a omissão da administração municipal compromete direitos fundamentais da comunidade, caracterizando situação de “racismo ambiental”, uma vez que a destinação irregular do esgoto ocorre justamente na área ocupada historicamente pelo grupo tradicional. Para o órgão, a conduta do município evidencia invisibilidade estrutural e violação dos direitos fundamentais da comunidade tradicional e ao dever constitucional de proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Pedidos – Diante do quadro, o MPF requer que a Justiça Federal determine, em caráter liminar, a remoção imediata de todas as ligações clandestinas de esgoto da rede pluvial e a realização de ações de limpeza e despoluição total do Brejo da Flexeira, com comprovação das medidas no prazo de 90 dias. No mérito, pede que o município seja obrigado a desfazer as obras de manilhamento irregulares e implementar solução adequada e definitiva para o esgotamento sanitário do bairro, com construção de rede separativa que impeça novo despejo no território quilombola.

Além da reparação integral dos danos ambientais, mediante apresentação e execução de plano de recuperação de área degradada (PRAD), o MPF requer indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 1,2 milhão, a ser revertido em parte ao Fundo de Direitos Difusos e em parte à associação representativa da comunidade, para aquisição de equipamentos de pesca.

Como alternativa à indenização, o órgão pede que sejam avaliadas medidas compensatórias sugeridas pela própria comunidade, no mesmo valor, incluindo a implantação de tanques de piscicultura, a construção de restaurante comunitário, a instalação de forno para produção cerâmica e programas de educação ambiental.

 

Ação Civil Pública nº 5007765-67.2025.4.02.5108 – 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (RJ)

Consulta Processual

 

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
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Fonte MPF