MPF aciona Justiça para remover aterro irregular e recuperar área degradada na Lagoa de Araruama (RJ) — Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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Meio Ambiente

3 de Dezembro de 2025 às 10h30

MPF aciona Justiça para remover aterro irregular e recuperar área degradada na Lagoa de Araruama (RJ)

Entre os pedidos, a ação pede desocupação imediata, restauração ambiental, e indenização por danos morais coletivos

Foto mostra caminhões em aterro irregular em Araruama


Aterro irregular em Araruama Foto: Governo do RJ

Um aterro irregular em área da União motivou o Ministério Público Federal (MPF) a mover uma ação judicial, com pedido de urgência, contra o município de Arraial do Cabo (RJ), a União, e os ocupantes do local, além de eventuais outros responsáveis. A ação busca a remoção imediata de aterros irregulares, entulhos, cercas e construções em trecho da Lagoa de Araruama, na localidade de Camboinhas, próximo ao condomínio Rosa dos Ventos, na região dos lagos fluminense.

A investigação, conduzida em inquérito civil público, revelou que a área afetada é um terreno acrescido de marinha, bem pertencente à União, que integra a Faixa Marginal de Proteção (FMP) e uma Área de Preservação Permanente (APP). As imagens reunidas no procedimento mostram que o aterramento começou, pelo menos, em dezembro de 2013, com despejo de entulho, movimentação de terras e o início de construções clandestinas.

Inércia prolongada do poder público – Desde 2016, o MPF vinha cobrando ações efetivas da União, por meio da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), e do município de Arraial do Cabo para interromper a degradação e restaurar o meio ambiente. Contudo, a ação aponta uma “inércia continuada” dos órgãos responsáveis, que demoraram quase uma década sem adotar providências capazes de reverter os danos.

Diante desse cenário, o procurador da República Leandro Mitidieri, autor da ação, afirma que “mesmo após nove anos de investigação, não foram realizadas providências efetivas para a reparação integral do meio ambiente, a desocupação da área indevidamente aterrada e a remoção das estruturas indevidas”. A ação destaca que o descumprimento prolongado do dever de fiscalização permitiu o avanço das intervenções ilegais e ampliou o dano ambiental.

Além disso, por se tratar de um antigo marnel (pântano), a área possui proteção reforçada como FMP/APP, onde qualquer ocupação ou alteração é vedada, exceto em situações restritas de utilidade pública ou interesse social.

Pedidos da ação – Por entender que o meio ambiente não pode aguardar o trânsito em julgado, o MPF solicitou decisão urgente (liminar). Entre os pedidos, destacam-se:

  • Desocupação imediata da área e imissão da União na posse do terreno;
  • Remoção total do aterro, entulhos e construções irregulares;
  • Reparação integral dos danos, mediante apresentação e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) pelos ocupantes identificados;
  • Condenação dos responsáveis ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, estimada em R$ 500 mil para cada ocupante;
  • Proibição para que o município de Arraial do Cabo cadastre imóveis ou emita licenças ou alvarás na área irregular, devendo anular aqueles já concedidos;
  • Fiscalização trimestral por parte do município, exercendo o poder de polícia para impedir novos danos ambientais.

Para o procurador Leandro Mitidieri, essa indenização por dano moral coletivo deve ter caráter pedagógico, desestimulando a repetição de condutas semelhantes.

Inquérito Civil Público nº 1.30.009.000221/2016-89

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
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Fonte MPF