MPF aciona Justiça para que Petrobras seja obrigada a realizar novo exercício simulado na Foz do Amazonas — Procuradoria da República no Amapá

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Meio Ambiente

16 de Outubro de 2025 às 18h50

MPF aciona Justiça para que Petrobras seja obrigada a realizar novo exercício simulado na Foz do Amazonas

O órgão também pede a suspensão de despacho do Ibama que determinou a emissão de licença de operação

foto mostra navio sonda em meio ao oceano


Sonda de perfuração usada durante a APO em agosto. Foto: Divulgação Foresea

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que proíba o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de emitir a licença de operação (LO) à Petrobras até que seja feito novo exercício simulado na área do Bloco FZA-M-59, na Foz do Amazonas. Para o MPF, a continuidade do licenciamento para exploração de petróleo na área sem a correção de falhas no Plano de Emergência Individual (PEI) representa grande risco ao meio ambiente. A manifestação foi protocolada nesta quinta-feira (16).

Em recomendação ao Ibama, expedida no início de outubro, o MPF orientou a não emissão da LO à Petrobras sem a devida aprovação de nova Avaliação Pré-Operacional (APO) – simulado de resposta a emergências, como um vazamento de óleo. O exercício simulado é feito para comprovar a capacidade de resposta da empresa em caso de acidentes. No documento, o órgão chamou a atenção para os possíveis danos ao meio ambiente, como a perda maciça da biodiversidade. Porém, a autarquia respondeu que não acataria as orientações.

Por esse motivo, agora, o MPF atua na esfera judicial com o objetivo de garantir que as falhas identificadas na APO, realizada em agosto, e a insuficiência do Plano de Proteção e Atendimento à Fauna Oleada (PPAF) sejam corrigidas antes da emissão da LO. Na manifestação, o MPF também pede, em caráter de urgência, a suspensão do despacho da Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic) do Ibama que aprovou a APO realizada em agosto e propôs a emissão da licença em favor da Petrobras, contrariando o parecer do corpo técnico da autarquia. 

Divergências – Parecer da equipe técnica do Ibama emitido após a APO feita entre 24 e 27 de agosto apontou que a Petrobras descumpriu diversos pontos do PPAF durante a simulação, com a intenção de cumprir o prazo de 24 horas previsto para o resgate de animais. A realização de operações noturnas e o uso de embarcações não previstas no PPAF estão entre os descumprimentos.

Porém, mesmo com os pontos levantados no parecer técnico, a Dilic formalizou a aprovação da APO e recomendou a emissão da licença de operação, com a condição de realização de uma nova simulação já durante a fase de perfuração de poços exploratórios. Após a aprovação, a Petrobras apresentou nova versão dos Planos de Emergência Individual e de Proteção à Fauna Oleada, que foram novamente avaliados pela equipe técnica do Ibama. 

Em novo parecer, que analisou a última documentação apresentada pela empresa, os técnicos do Ibama declararam que os planos apresentados permanecem ineficazes e com a logística insuficiente. Na avaliação técnica, emitida em outubro, o corpo técnico da autarquia conclui que “ainda há pendências relativas ao PEI e ao PPAF para a atividade de perfuração marítima no Bloco M-FZA-59, Bacia da Foz do Amazonas. E para a continuidade do processo de licenciamento, são necessários esclarecimentos”.

Dessa forma, o MPF defende que é imprescindível a reaplicação e a aprovação bem-sucedida de novo exercício simulado antes da emissão da licença. 

Ação judicial – A nova manifestação feita pelo MPF à Justiça foi protocolada na ação que pedia a suspensão de autorização do teste pré-operacional no bloco de petróleo, movida pelo MPF no final de junho deste ano. À época, a Justiça negou o pedido do MPF e a APO foi realizada em agosto. A decisão judicial que permitiu a continuidade do teste pré-operacional considerou que a função da APO seria permitir que “hipóteses técnicas previamente elaboradas sejam confrontadas com a realidade empírica, sob condições controladas e supervisionadas”.

Ainda na decisão judicial, o juiz determinou que a continuidade do processo de licenciamento dependeria do sucesso da APO. O juiz alertou que caso a APO não fosse capaz de demonstrar, de forma concreta, a superação dos déficits técnicos já identificados, sua validade seria comprometida, devendo o procedimento retornar ao status anterior. 

Para o MPF, os fundamentos técnicos do Ibama, embora resultem em uma conclusão formal de “aprovação” da APO, demonstram, na prática, o fracasso do PPAF, cumprindo exatamente a condição imposta pela Justiça para que o licenciamento fosse reavaliado. Além disso, há o novo parecer técnico emitido pelo Ibama que concluiu que ainda são necessários esclarecimentos sobre o PEI e o PPAF consolidados.

Na manifestação, o MPF argumenta que se o teste de efetividade falhou, o plano de emergência não pode ser considerado apto. O órgão destaca que conceder a licença de operação e realizar a simulação após a emissão da licença ou aceitar meros esclarecimentos documentais viola as normas de licenciamento.

Ação Civil Pública 1009136-74.2025.4.01.3100

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Fonte MPF