MPF aciona Justiça para garantir tratamento contra cegueira a paciente de Monte Alegre (MG) — MPF-MG de 1º grau

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Direitos do Cidadão

10 de Outubro de 2025 às 18h10

MPF aciona Justiça para garantir tratamento contra cegueira a paciente de Monte Alegre (MG)

Ação busca obrigar União e entes públicos a custearem terapia celular inédita para paciente com doença degenerativa da visão

Foto mostra uma mulher de óculos olhando no espelho


Foto: Freepik

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência (liminar), para garantir que a União, o estado de Minas Gerais e o município de Monte Alegre de Minas custeiem um tratamento experimental com células-tronco no exterior.

O MPF atua em defesa de um paciente de 34 anos diagnosticado com Atrofia Óptica Bilateral, uma doença rara, congênita e degenerativa, que causa baixa acuidade visual severa e pode levar à cegueira total.

O tratamento – Segundo a ação, a doença não possui tratamento eficaz disponível no SUS, e o quadro de saúde do paciente tem se agravado mensalmente. O paciente buscou, por conta própria, informações sobre um tratamento inovador com células-tronco, oferecido por uma empresa em parceria com um hospital situado em Bangkok, Tailândia.  A empresa avaliou a documentação médica do paciente que o aprovou para o protocolo padrão e informou que o caso é tratável.

O tratamento consiste em um protocolo de seis injeções de células-tronco mesenquimais (MSCs), que são células com potencial de se autorrenovar e se diferenciar em diversos tipos celulares. Embora seja considerado experimental, o tratamento apresenta bases científicas que demonstram potencial terapêutico relevante em doenças neurológicas e neuromotoras degenerativas. 

A princípio, o tratamento custará US$ 25.300, o que equivale a cerca de R$ 135 mil (conforme cotação utilizada na ação). Este valor abrange o transporte aéreo, acomodação e refeições para o paciente e um acompanhante, além de exames prévios e um programa de reabilitação. Com uma renda familiar mensal de R$ 1.518,00, a família do paciente não tem condições de arcar com os altos custos, necessitando do apoio do Estado.

Precedente no Brasil – Para reforçar o argumento sobre a plausibilidade do tratamento, a ação cita um precedente ocorrido na Justiça Estadual do Estado de Mato Grosso, no qual o estado foi obrigado a custear o mesmo protocolo de injeções de células-tronco para uma paciente que, apesar de ter uma enfermidade distinta da Atrofia Óptica Bilateral, recuperou os movimentos e voltou a andar após o procedimento. Este caso é um indício de que o tratamento experimental pode ser eficaz.

Falta de alternativas – Para o MPF, diante da gravidade do quadro clínico e da possibilidade real de melhora funcional, a recusa ou a demora no custeio estatal viola diretamente os direitos fundamentais à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana, assegurados pela Constituição Federal.

A ação enfatiza que, embora o procedimento seja classificado como experimental, ele preenche os requisitos aceitos por jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: necessidade médica comprovada, ineficácia dos tratamentos disponíveis no SUS e plausibilidade científica mínima e segurança biológica.

Para o procurador da República Cleber Eustáquio Neves, autor da ação, negar o acesso seria privar o paciente da chance de melhora funcional e de preservar sua dignidade:

“Negar-lhe o acesso, sob o pretexto de ausência de protocolo nacional, equivaleria a privar-lhe da última chance concreta de melhora funcional e preservação de sua dignidade, em afronta direta aos princípios constitucionais da vida, da dignidade da pessoa humana e da efetividade dos direitos sociais”, escreveu.

Pedidos – Na ação, o MPF pede à Justiça Federal a concessão de liminar para determinar que a União, o estado e o município forneçam o tratamento com células-tronco no prazo de 15 dias. O custeio deve ser integral, cobrindo o procedimento, o transporte aéreo, a hospedagem, a alimentação do paciente e de um acompanhante, além de exames e medicamentos correlatos. O MPF solicita ainda que, em caso de descumprimento da decisão no prazo assinalado pelo Juízo, seja determinado o bloqueio de valores para o custeio total do tratamento.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9008
E-mail: PRMG-Imprensa@mpf.mp.br

Fonte MPF