Direitos do Cidadão
30 de Outubro de 2025 às 18h35
MPF aciona Justiça para garantir fornecimento imediato de medicamento psiquiátrico em todo o país
Desabastecimento coloca em risco a saúde de milhares de pacientes que dependem do remédio para controle de condições psiquiátricas graves
						    	
        
Foto ilustrativa: Canva
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública com pedido de liminar contra a União e as empresas Blanver Farmoquímica e Farmacêutica, Opella Healthcare Brazil e Neuraxpharm Brasil Importação e Distribuição de Medicamentos. O objetivo é garantir o fornecimento imediato e contínuo do Neozine (maleato de levomepromazina) em todo o território nacional, um medicamento essencial para o controle de esquizofrenia, transtorno bipolar e autismo, especialmente em casos de comportamento agressivo.
Apuração do MPF identificou o desabastecimento do Neozine em suas apresentações de 25mg e 100mg (comprimidos revestidos) e 40mg/mL (solução oral). A crise atual de fornecimento é posterior a uma complexa reestruturação societária e logística, na qual a titularidade do registro do medicamento foi transferida da antiga fabricante, Sanofi Medley Farmacêutica, para a Blanver em março de 2025. A responsabilidade pela fabricação ficou a cargo da Opella Healthcare Brazil e a etapa de distribuição exclusiva passou para a Neuraxpharm Brasil Importação e Distribuição de Medicamentos. As empresas Blanver e Neuraxpharm alegaram que o problema decorria de um atraso na importação do insumo farmacêutico ativo levomepromazina, com previsão de normalização em setembro de 2025.
Contudo, em diligências realizadas em 7 e 9 deste mês em farmácias de grandes redes em Belo Horizonte, o MPF comprovou a persistência da escassez: as versões de 25mg e 100mg estavam totalmente indisponíveis e a solução oral estava em falta na maioria dos estabelecimentos. Essa comprovação, somada a dezenas de reclamações de consumidores e a ampla cobertura da imprensa, desmente as alegações de normalização e atesta a falha das empresas em assegurar o acesso ao medicamento.
Regularização imediata – Na ação apresentada à Justiça Federal, o MPF pede que as empresas sejam obrigadas a apresentar, em até cinco dias, um plano detalhado de regularização e que garantam, no prazo máximo de 20 dias, o abastecimento e a distribuição imediata e ininterrupta do medicamento em todo o país. Além disso, as empresas devem ser obrigadas a estabelecer canais de comunicação transparentes sobre estoque e logística.
O MPF requer também que o governo federal realize um levantamento detalhado do desabastecimento e apresente um plano de contingência emergencial, solicitando ainda que, em caso de falha na regularização por parte das empresas, a União proceda à aquisição ou à importação emergencial do medicamento ou utilize laboratórios públicos para sua confecção.
Por fim, o MPF pede a condenação solidária das empresas Blanver, Opella e Neuraxpharm ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 20 milhões, a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), e a reparação dos danos individuais homogêneos sofridos pelos consumidores.
 Ação Civil Pública nº 6382699-36.2025.4.06.3800
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Ministério Público Federal em Minas Gerais
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Fonte MPF
