MPF aciona Justiça para anular licença de operação do Sistema de Produção Candeias, na Bahia — Procuradoria da República na Bahia

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Comunidades Tradicionais

31 de Janeiro de 2025 às 11h48

MPF aciona Justiça para anular licença de operação do Sistema de Produção Candeias, na Bahia

Empreendimento não realizou a necessária consulta prévia, livre e informada às comunidades quilombolas impactadas

Arte mostra, ao fundo, imagem de um muro, tendo à frente um rosto de mulher e a palavra 'Quilombolas' escrita em letras vermelhas.


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública na Justiça Federal para anular a renovação da licença ambiental e impedir a operação do Sistema de Produção Candeias, na Bahia. Segundo o MPF, a concessão da licença pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) à empresa 3R Candeias S.A ocorreu sem a devida consulta prévia, livre e informada às comunidades quilombolas impactadas, em descumprimento à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O MPF também solicitou a aplicação de multa diária no caso de descumprimento das medidas a serem determinadas pela Justiça, além da condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões.

A ação busca garantir os direitos das comunidades Boca do Rio, Alto do Tororó, Rio dos Macacos, Dandá, Porto Dom João e Pitanga dos Palmares, localizadas nos municípios de Candeias, São Francisco do Conde, Simões Filho e Salvador. O MPF apurou que o Inema aprovou a renovação da licença com base em um Estudo de Componente Quilombola (ECQ) que contemplava apenas as comunidades Monte Recôncavo e Ilha da Maré, ignorando outras populações diretamente afetadas pela operação do empreendimento.

“Tanto os órgãos públicos envolvidos quanto a empresa responsável tinham conhecimento da existência dessas comunidades, mas não realizaram a consulta prévia obrigatória. A ausência delas no procedimento de licenciamento resultou na não elaboração de condicionantes em favor dessas comunidades que pudessem impedir, atenuar ou compensar os impactos causados pelo empreendimento sobre o modo de vida tradicional das populações quilombolas”, afirma o procurador da República Marcos André Carneiro, que assina a ação.

Laudos Técnicos elaborados pelo setor de perícia do Ministério Público Federal concluíram que as comunidades tradicionais de Boca do Rio, situada no município de Candeias, e Alto do Tororó, em Salvador, estão integralmente inseridas raio de influência de 8 km do empreendimento, bem como que as comunidades remanescentes de quilombos denominadas Rio dos Macacos, Dandá, Porto Dom João e Pitanga dos Palmares estão parcialmente inseridas na área de abrangência.

Todas elas se encontram vulneráveis aos potenciais efeitos danosos das operações industriais desenvolvidas pelas instalações do Campo de Candeias e deveriam ter ser incluídas no Estudo do Componente Quilombola (ECQ) na fase de avaliação da Renovação de Licença de Operação ao Sistema Candeias/Petrobras. A ausência dessas comunidades no procedimento impediu que fossem inseridas medidas preventivas, corretivas, mitigatórias e compensatórias em relação aos riscos ambientais.

Pedidos – Na ação, o MPF requer que a Justiça determine a suspensão imediata da licença e exija que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Inema e a 3R Candeias S.A. realizem a consulta prévia, livre e informada, nos moldes definidos pela Convenção nº 169 da OIT e pela Instrução Normativa nº 111/2021 do Incra.

Também pede a condenação da empresa 3R para que não realize qualquer atividade de lavra e beneficiamento, incluindo o funcionamento de toda a infraestrutura operacional dos sistemas de produção de óleo e gás denominado Candeias, em Ilha de Maré, na Bahia, enquanto não cumprida a realização da consulta aos quilombolas.

Requereu, ainda, ao Inema a determinação para não conceder nova licença, sem que se proceda à consulta prévia, livre e informada, dentro do raio de 8 km do empreendimento, quais sejam: Boca do Rio (Candeias), Ilha da Maré e Alto do Tororó (Salvador), Monte Recôncavo e Porto Dom João (São Francisco do Conde), Rio dos Macacos, Dandá e Pitanga dos Palmares (Simões Filho), todas no estado da Bahia. Foi pedida também a Declaração de Nulidade da Renovação de Licença de Operação n. 2009-032824/TEC/RLO-0047, concedida pelo Inema à 3R Candeias S.A.

Por fim, o MPF solicitou a aplicação de multa diária no caso de descumprimento das medidas determinadas pela Justiça, além da condenação solidária das rés ao pagamento de R$ 10 milhões, a título de indenização por danos morais coletivos. O valor deverá ser revertido em favor das comunidades quilombolas afetadas pela operação do Sistema de Produção Candeias. A ação ainda prevê que futuras renovações de licença sejam condicionadas à efetiva consulta das comunidades impactadas.

 

Ação Civil Pública nº 1005615-06.2025.4.01.3300

 

Fonte MPF