MPF aciona Justiça Federal para garantir escola em aldeia indígena no RS — Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

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Indígenas

5 de Dezembro de 2025 às 17h20

MPF aciona Justiça Federal para garantir escola em aldeia indígena no RS

Ação busca obrigar o Estado do Rio Grande do Sul a implementar estrutura de ensino, ausente há mais de dois anos, na aldeia indígena Guavira Poty, de Camaquã

 Arte retangular com foto de um cocar de penas amarelas, azuis e verdes. No


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de tutela provisória contra o Estado do Rio Grande do Sul (RS) para garantir o direito à educação de crianças e adolescentes da Aldeia Indígena Mbyá-Guarani Guavira Poty, localizada em Camaquã.

A medida, protocolada na Justiça Federal de Porto Alegre, busca reparar a grave e prolongada omissão do estado que, por mais de dois anos, manteve as crianças e adolescentes da comunidade indígena sem uma escola, impedindo o seu acesso à educação básica e violando o seu direito constitucional à educação.

Na ação, o MPF requer a concessão de tutela de urgência para determinar que o Estado do Rio Grande do Sul, no prazo de 60 dias, elabore projeto para a construção de uma escola na Comunidade Indígena Guavira Poty, dotada de todos os ambientes necessários para o pleno desempenho das atividades escolares, garantindo a oitiva da comunidade a respeito do tema, conforme assegurado pela Convenção n.º 169 da OIT.

O procurador da República Ricardo Gralha Massia, responsável pelo caso, destaca que “a ausência de uma escola em uma comunidade indígena é um flagrante desrespeito à dignidade humana e ao direito fundamental à educação, que deve ser garantido de forma diferenciada, respeitando a cultura e as especificidades destes povos. A inércia estatal, que se prolonga por mais de dois anos, não pode ser tolerada. A ação visa justamente garantir a celeridade e a efetividade na implementação desse direito básico para as crianças e adolescentes indígenas.”

A ação foi distribuída à 10ª Vara Federal de Porto Alegre, e o MPF manifestou interesse na realização de audiência de conciliação.

Ação Civil Pública n.º 5078451-68.2025.4.04.7100

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Fonte MPF