MPF aciona Justiça contra mineração ilegal no Amazonas e cobra atuação da Marinha — Procuradoria da República no Amazonas

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Meio Ambiente

17 de Fevereiro de 2025 às 12h30

MPF aciona Justiça contra mineração ilegal no Amazonas e cobra atuação da Marinha

Ação pede condenação de proprietário de dragas por exploração clandestina de ouro em afluente do rio Japurá

Foto mostra, em primeiro plano, dois homens com uniformes camuflados e armas na mão e dois homens com identificação do Ibama; os homens estão de pé em embarcação, de costas para o espectador e olham para outra embarcação em chamas na margem oposta do rio


Foto: Ibama

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra um garimpeiro, que é proprietário de diversas dragas utilizadas na lavra de ouro, e contra a União por causa da exploração clandestina de ouro no Igarapé Macueru, afluente do Rio Japurá, próximo à divisa entre Japurá e Maraã, no Amazonas. 

Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal determine a interrupção das atividades de pesquisa ou exploração mineral e que o garimpeiro seja proibido de realizar lavra mineral sem o título correspondente e licenciamento ambiental. O órgão também requer a condenação do homem ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.

Além da condenação do garimpeiro pela mineração ilegal, o MPF pede que a União, por meio da Marinha do Brasil, seja obrigada a apurar e punir as infrações cometidas pelo garimpeiro, especialmente as previstas na Lei nº 9.537/97, que trata da segurança do tráfego aquaviário.

Investigação – A fiscalização da Operação Cayaripellos II – conduzida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Polícia Federal – identificou a embarcação “Draga Amazonas”, equipada para extração ilegal de ouro. O responsável presente alegou atuar a serviço do proprietário da draga e não apresentou licença ambiental. Diante das irregularidades, a draga foi destruída e o MPF apurou que o proprietário possui outras 12 embarcações com perfis similares, reforçando indícios de reincidência.

A investigação identificou que o garimpeiro possuía três processos administrativos em andamento junto à Agência Nacional de Mineração (ANM), além de ter registrado 12 embarcações do tipo draga, rebocador e empurrador.

De acordo com o MPF, a draga identificada armazenava uma quantidade significativa de combustível. A análise do Ibama apontou que a lança do maquinário estava submersa, indicando extração recente. O relatório de fiscalização menciona, ainda, a presença de óleo derramado próximo à embarcação, evidenciando seu uso contínuo.

O MPF aponta que a atividade de mineração exercida de forma irregular traz impactos ambientais severos, incluindo contaminação por mercúrio, destruição da fauna aquática e outros prejuízos ao ecossistema amazônico.

Omissão da Marinha – Apesar da gravidade dos fatos, a Marinha do Brasil se recusou a lavrar auto de infração, alegando ‘perda de materialidade’ depois que a draga foi destruída. O MPF aponta falha na fiscalização e cobra providências da União para conter a mineração ilegal e aplicar sanções efetivas. “A omissão da Marinha favorece a continuidade do crime ambiental e compromete a segurança da navegação”, afirmou o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, autor da ação.

O MPF ressalta que a Marinha possui responsabilidade na fiscalização do tráfego aquaviário e na aplicação de punições contra embarcações irregulares. No entanto, a recusa em lavrar auto de infração e instaurar processo administrativo compromete a repressão de crimes ambientais e pode incentivar a impunidade. Além disso, a Marinha não adotou medidas para apurar a responsabilidade do garimpeiro pelas outras embarcações registradas em seu nome, que também podem estar sendo utilizadas para atividades ilícitas.

A ação judicial faz parte da atuação do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima.

Ação Civil Pública nº 1004207-86.2025.4.01.3200

Consulta processual

Fonte MPF