MPF aciona Justiça contra mineração ilegal em quilombo de Votorantim (SP) — Procuradoria da República em São Paulo

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Comunidades Tradicionais

10 de Julho de 2025 às 10h21

MPF aciona Justiça contra mineração ilegal em quilombo de Votorantim (SP)

Comunidade José Joaquim de Camargo não foi previamente consultada sobre exploração mineral em seu território nem recebeu compensações

Arte mostra, ao fundo, imagem de um muro, tendo à frente um rosto de mulher e a palavra 'Quilombolas' escrita em letras vermelhas.


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para combater a exploração mineral ilegal que atinge o Quilombo José Joaquim de Camargo, localizado em Votorantim (SP). O objetivo é reparar os graves prejuízos territoriais, ambientais e sociais sofridos pela comunidade, que tem sido alvo das atividades minerárias sem consulta prévia nem compensação. São réus na ação a União, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A ANM é apontada como uma das principais responsáveis pelas irregularidades. Durante os procedimentos de autorização para exploração no território do quilombo, a agência negou o direito da comunidade de ser previamente consultada sobre essas atividades. A obrigação está prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), compromisso internacional assumido pelo Brasil e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro. A postura da ANM resultou na completa falta de participação das lideranças quilombolas nos processos de pesquisa e lavra.

O Incra, por sua vez, tem sido omisso no cumprimento de suas atribuições, especialmente na regularização das terras do quilombo. O processo de titulação se arrasta por mais de 20 anos, apesar de o território já ser reconhecido pela Fundação Cultural Palmares. Ciente das ameaças da mineração, o Incra apenas orientou os quilombolas a procurarem o MPF, ignorando sua obrigação legal de defender a posse das terras e outros interesses da comunidade.

O MPF quer que a Justiça Federal determine a suspensão imediata de todos os procedimentos administrativos relacionados à pesquisa e à exploração de minerais no território do Quilombo José Joaquim de Camargo. A ação pede também que a União, por meio do Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais e Renováveis (Ibama), apresente, em até 60 dias, uma análise pericial detalhada sobre os danos socioambientais causados pela mineração, incluindo impactos no solo, na água, na fauna e no modo de vida quilombola.

Ao final da tramitação do processo, o MPF pede que a decisão judicial definitiva declare a nulidade de todas as autorizações, licenças e concessões de mineração emitidas para o território do quilombo. Além disso, a ação requer a condenação da União para que promova a recuperação integral de todos os danos socioambientais verificados. Em eventuais novas atividades de extração mineral, deverá caber também à União, em conjunto com a ANM, a realização das devidas consultas prévias à comunidade.

Por fim, o MPF pede que a comunidade receba indenizações pelos prejuízos derivados das omissões e das ilegalidades constatadas. A ação pleiteia que a União e a ANM sejam condenadas a indenizarem os moradores do Quilombo José Joaquim de Camargo por danos materiais. Já a obrigação de reparar financeiramente os danos morais coletivos suportados pela comunidade deve recair sobre os três réus. Essa reparação, de pelo menos R$ 2 milhões, deve se reverter em programas ambientais e sociais destinados à proteção e à melhoria da qualidade de vida do próprio quilombo.

Para o procurador da República André Libonati, autor da ação, o quadro verificado no quilombo é um claro exemplo do descaso ao qual as comunidades tradicionais são relegadas no Brasil. “A União, por intermédio da ANM, permite que particulares desenvolvam atividades minerárias dentro de território quilombola, obtendo os respectivos lucros sem qualquer forma de participação, consentimento ou mesmo compensação à comunidade, que arca apenas com o passivo ambiental e os riscos inerentes à mineração”, destacou.

 

Ação Civil Pública nº 5002417-42.2025.4.03.6110

Consulta Processual

 

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Fonte MPF