Direitos do Cidadão
21 de Agosto de 2025 às 10h20
MPF aciona IFS e União para garantir funcionamento regular do Campus de Poço Redondo (SE)
A unidade foi inaugurada em 2023, mas iniciou atividades em 2025 sem quadro mínimo de profissionais
Foto: Andrei Ferreira/Dicom IFS
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para obrigar a União e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFS) a adotarem medidas que garantam o funcionamento adequado do Campus de Poço Redondo, localizado no Alto Sertão Sergipano. Embora inaugurado em 2023, o campus só iniciou seu primeiro curso técnico integrado ao ensino médio em abril de 2025, sem dispor de profissionais técnico-administrativos essenciais e com infraestrutura insuficiente.
Para a procuradora da República Martha Figueiredo, responsável pelo caso, “a importância da implantação do Campus no Alto Sertão Sergipano está em promover o desenvolvimento socioeconômico, contribuindo para a redução das desigualdades sociais e o fortalecimento da identidade local”. Segundo apurado, a construção do campus recebeu mais de R$ 6 milhões em investimentos e dispõe de área superior a 1.400 m². A unidade de ensino possui salas de aula, biblioteca, auditório, espaço de convivência, salas de professores, de administração, de direção, de estudos, de atendimento psicológico e de assistência social, além de sanitários, estacionamento, bicicletário e outras instalações.
Falta de profissionais – De acordo com a ação, a falta de servidores como pedagogos, psicólogos, assistentes sociais, bibliotecários, técnicos de informática e assistentes administrativos, entre outros, viola a Lei nº 9.394/96, que define diretrizes e bases da educação, e a Lei nº 13.935/2019, que prevê equipes multiprofissionais nas redes públicas de ensino. A ausência de profissionais, segundo informado pelo IFS, tem gerado prejuízos pedagógicos e psicossociais aos alunos, que ficam sem acompanhamento adequado e demais serviços de apoio.
O IFS reconheceu a insuficiência do quadro de pessoal do Campus de Poço Redondo, relatando que a unidade conta com um número de servidores muito abaixo do mínimo necessário. Em novembro de 2024, a instituição já havia alertado o Ministério da Educação (MEC) sobre a falta de profissionais e solicitado a liberação de códigos de vagas para técnicos-administrativos em educação (TAEs), mas não obteve resposta. Em março de 2025, reforçou que seriam necessários ao menos 14 TAEs para garantir as condições mínimas de funcionamento.
Apesar de haver concurso público vigente para essas áreas, o IFS explicou que não pode nomear os aprovados sem o repasse dos códigos de vaga pelo MEC. A instituição informou, ainda, em junho e julho de 2025, que a situação permanecia inalterada, destacando que a ausência de profissionais sobrecarrega os poucos servidores existentes e impede o uso adequado da biblioteca e de outros serviços de apoio.
Segundo apurado pelo MPF, além do quadro mínimo de 14 profissionais técnico-administrativos, a unidade também necessita de investimentos em equipamentos e mobiliário para garantir o pleno funcionamento das atividades, já que há previsão de expansão de cursos e abertura de novas turmas a partir de 2026.
Pedidos – O MPF requer que seja determinado, com urgência: à União, por meio do Ministério da Educação, a disponibilização de 14 códigos de vagas para cargos técnico-administrativos no Campus Poço Redondo, sendo: 1 pedagogo, 1 assistente social, 1 bibliotecário-documentalista, 1 psicólogo, 1 técnico em tecnologia da informação, 2 assistentes de aluno e 7 assistentes em administração; e ao IFS, após a disponibilização das vagas, que adote as providências necessárias para o imediato preenchimento dos cargos.
Requer, ainda, e de forma definitiva, que a Justiça obrigue a União a liberar as vagas necessárias para o bom funcionamento do campus, seguindo a quantidade de cursos e modalidades que existem hoje; e que o IFS tome todas as providências para preencher essas vagas, garantindo que o campus funcione da maneira adequada. Além disso, que a União disponibilize os recursos para a aquisição dos equipamentos e mobiliários necessários e que o IFS faça a aquisição dos mesmos.
Ação Civil Pública nº 0004856-62.2025.4.05.8501 – distribuída à 6ª Vara Federal de Sergipe
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Fonte MPF