Direitos do Cidadão
15 de Janeiro de 2026 às 14h30
MPF aciona Exército por acesso a arquivos da Operação Rio de 1994 e reforça direito fundamental à informação
Inquérito foi instaurado após pesquisador receber apenas duas páginas do acervo histórico, contrariando a Lei de Acesso à Informação

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro, instaurou inquérito civil para apurar possível omissão do Exército Brasileiro na garantia do direito fundamental de acesso à informação. A investigação tem como foco as sucessivas dificuldades impostas pelo Comando Militar do Leste (CML) ao livre acesso a documentos públicos relativos à chamada ‘Operação Rio’, intervenção militar realizada em 1994 nas favelas cariocas, oficialmente voltada ao combate ao crime organizado.
A apuração foi aberta a partir da representação de um pesquisador que tenta desde 2017, sem sucesso, consultar o acervo documental da operação por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). Ao longo de quase uma década, o pesquisador recebeu respostas contraditórias do Exército, que variaram entre a alegação de inexistência dos documentos e a afirmação de que o acervo estaria sob “restrição de acesso, independentemente de classificação”.
Mesmo após a Controladoria-Geral da União (CGU) revisar o caso e determinar, em 2023, que o Exército franqueasse o acesso à documentação, o direito não foi efetivamente garantido. Em outubro de 2024, ao ir pessoalmente ao prédio do Comando Militar do Leste, o pesquisador relatou ter tido acesso a apenas duas folhas de papel, com informações meramente protocolares, e não à íntegra do acervo histórico produzido durante a operação.
Falta de transparência — No despacho que determinou a abertura do inquérito civil, o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto, Julio Araujo, enfatiza que a publicidade é a regra constitucional que orienta a atuação da administração pública, enquanto o sigilo deve ser sempre excepcional, rigorosamente justificado e limitado no tempo.
“Qualquer justificativa de sigilo com base na segurança da sociedade ou do Estado não pode se basear em alegações vazias que tentem apenas carimbar certas práticas como de ‘segurança’, sem indicar concretamente as razões que a sustentam”, defende.
O procurador alerta que o uso indiscriminado do sigilo pode perpetuar um verdadeiro “direito de ocultação”, incompatível com o regime democrático. “O alargamento indevido do sigilo remete a uma herança autoritária que teima em persistir em diversas práticas estatais, sobretudo nas políticas de segurança pública”, registra.
Próximos passos – Como providência inicial do inquérito civil, o MPF solicitou ao chefe do Comando Militar do Leste esclarecimentos detalhados sobre a gestão do acervo documental da Operação Rio. O Exército deverá informar como os documentos foram preservados e armazenados, qual a quantidade total de arquivos existentes e se o material está disponível para consulta pública.
Caso não esteja, o órgão militar terá de apresentar a motivação específica para a restrição, especialmente diante da decisão da CGU que determinou a liberação do acesso à documentação.
Lei de Acesso à Informação – A atuação do MPF está fundamentada na Constituição Federal e na Lei nº 12.527/2011 – a Lei de Acesso à Informação (LAI), criada justamente para assegurar ao cidadão o direito de conhecer os atos do Estado e permitir o controle social das políticas públicas. O despacho ressalta que a própria LAI veda expressamente a negativa de acesso a informações necessárias à defesa de direitos fundamentais, bem como a documentos que tratem de condutas potencialmente violadoras desses direitos.
O procurador reconhece que há hipóteses legais de sigilo, como em investigações em curso ou em estratégias militares de defesa nacional contra agressões externas. No entanto, destaca que essas restrições precisam ter finalidade legítima, fundamentação concreta e prazo determinado.
“No caso da Operação Rio, trata-se de um evento ocorrido há mais de 30 anos, de elevado interesse público e histórico. A manutenção de barreiras genéricas ao acesso a esses documentos afronta o Estado Democrático de Direito e esvazia o conteúdo do direito fundamental à informação”, sustenta o procurador.
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Fonte MPF


