Meio Ambiente
3 de Outubro de 2025 às 16h25
MPF aciona a Justiça para descaracterização imediata de barragem em Fortaleza de Minas (MG)
Método de construção a montante está proibido desde 2020. Estrutura de alto risco foi embargada por descumprimento de exigências técnicas
Foto: MPMG
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação civil pública com pedido de urgência, para obrigar a descaracterização definitiva de uma barragem de rejeitos de níquel em Fortaleza de Minas (MG). A estrutura, inativa desde 2013, foi construída pelo método a montante, proibido pela legislação brasileira desde 2020, depois dos desastres de Mariana e Brumadinho.
O método a montante é um processo de construção de barragens onde o material de contenção (dique) é construído sobre uma base de rejeitos já depositados, formando degraus. A descaracterização consiste na completa eliminação dessa estrutura, transformando-a em uma forma estável e segura que se integra ao relevo e ao meio ambiente.
A ação, contra 16 réus, pede a adoção de medidas imediatas para garantir a segurança da barragem, o cumprimento das exigências técnicas não atendidas e a apresentação de um novo projeto de descaracterização com acompanhamento de assessoria técnica independente. Respondem à ação a atual operadora do empreendimento, Extrativa Metalurgia – um grupo de 12 empresas e seu gestor –, a antiga proprietária Nexa Resources, e também a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) por omissão no dever de fiscalização.
Segundo investigações do MPF, a empresa Extrativa Metalurgia, que assumiu a propriedade da barragem em maio de 2018, foi omissa e descumpriu a lei ao não descaracterizar a barragem até fevereiro de 2022.
Classificada com categoria de risco e danos potenciais altos, a barragem de 46,8 m — o equivalente a um prédio de 16 andares — com capacidade de 3,25 milhões de metros cúbicos de rejeitos: o equivalente a 1.300 piscinas olímpicas.
Plano não executado – Embora tenha apresentado um projeto de descaracterização em 2020, a empresa responsável pela barragem não iniciou sua execução até o momento. Fiscalizações da ANM e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) atestaram discrepâncias técnicas no projeto e a ausência de requerimento de licenciamento para a descaracterização.
Em agosto de 2023, a ANM vistoriou a barragem e verificou que ela não atendia exigências técnicas, nem possuía as declarações de estabilidade e de conformidade atualizadas. Por isso, a estrutura está embargada e classificada no Nível 1 de Emergência, já que não comprovou a segurança do extravasor nem tem em funcionamento as sirenes e outros sistemas de alerta para a Zona de Alto Salvamento.
A ANM notificou a empresa responsável com medidas técnicas que deveriam ser adotadas para a melhoria das condições de segurança e estabilidade, mas nenhuma exigência foi atendida.
Segundo o MPF, a ANM e a Feam foram incluídas por omissão no dever de fiscalização, sendo consideradas partícipes na questão. “Verifica-se, pois, uma clara omissão do exercício do poder de polícia das entidades públicas, uma vez que nenhuma medida concreta foi tomada para compelir o empreendedor a corrigir ou regularizar suas condutas ilícitas”, destacou procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, autor da ação.
O MPF também oficiou a Extrativa Metalurgia diversas vezes solicitando informações sobre a descaracterização e as providências de segurança, mas nenhuma resposta foi apresentada.
Detalhes dos pedidos – O MPF pede que as empresas apresentem, em até 30 dias, um plano de ação com medidas imediatas para garantir a segurança e a estabilidade da barragem, cumprindo todas as exigências da ANM. Solicita também que contratem, em até 20 dias, uma equipe técnica independente para acompanhar a elaboração e execução do plano de descaracterização e que, em até 60 dias, apresentem um novo projeto para esse processo.
Além disso, a ação requer o pagamento de R$ 10 milhões por compensação ambiental e dano moral coletivo, valor que deve ser destinado a projetos de educação, preservação ambiental ou reforço da fiscalização em barragens. O MPF pede ainda que a ANM e a Feam analisem o projeto de descaracterização em até 40 dias após sua entrega e acompanhem sua execução até a completa eliminação da barragem.
ACP nº 6004128-15.2025.4.06.3804
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Fonte MPF