MPF abre procedimento para acompanhar cumprimento de medidas definidas pela CIDH em favor do povo Munduruku (PA) — Procuradoria da República no Pará

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Indígenas

16 de Maio de 2024 às 16h40

MPF abre procedimento para acompanhar cumprimento de medidas definidas pela CIDH em favor do povo Munduruku (PA)

Decisão da Corte Interamericana diz que Brasil deve mitigar imediatamente situação de grave ameaça e riscos à saúde enfrentada pelos indígenas

Arte retangular com foto de um cocar de penas amarelas, azuis e verdes. No centro a palavra Indígena em letras brancas


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento para acompanhar o cumprimento de decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que visa a proteger os povos indígenas Munduruku, que vivem na microrregião de Itaituba, no Pará. Em dezembro do ano passado, o tribunal determinou ao Brasil a adoção imediata de todas as medidas necessárias para proteger povos Yanomami, Ye’Kwana e Munduruku que estão sob situação de ameaças, violências e acesso precário à água potável e alimentação.

No procedimento, o MPF solicita à Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a apresentação de informações atualizadas sobre o cumprimento das medidas provisórias indicadas na decisão, elencando as ações concretas implementadas, além do encaminhamento de cópia integral dos relatórios que foram enviados à Corte Interamericana.

Extrema gravidade – Em julho de 2023, a Corte Interamericana apontou situação de extrema gravidade e urgência vivida por indígenas dos povos Yanomami, Ye’Kwana e Munduruku e recomendou ao Brasil a adoção de medidas imediatas. Os casos incluem ameaças, agressões físicas e sexuais, contaminação dos rios e diversos impactos à saúde dos indígenas por conta das invasões e atividades ilegais de mineração em seus territórios.

Na época, a corte recomendou ao Brasil a adoção de uma série de providências, com atendimento prioritário às crianças desnutridas e demais casos graves. Caberia também ao país garantir o acesso à água potável e alimentação adequada; a proteção de lideranças indígenas que viviam sob ameaça; a prevenção da exploração e violência sexual contra mulheres indígenas; além da mitigação do contágio e tratamento de doenças, especialmente a malária; entre outras medidas.

O tribunal apontou ainda a necessidade de criação de grupo de trabalho e de diálogo permanente entre as diferentes autoridades e entidades estatais e representantes dos povos Yanomami, Ye’Kwana e Munduruku, com o objetivo de avaliar as medidas a serem adotadas pelo Brasil. E indicou, no documento, medidas concretas para proteger os territórios da invasão de terceiros e a realização de estudo sobre a contaminação de mercúrio dos principais rios.

Contudo, em dezembro do mesmo ano, a Corte Interamericana de Direitos Humanos constatou suposto aumento e intensificação da violência contra esses povos e a falta de medidas efetivas pelo Brasil. Em relação ao povo Munduruku, o tribunal concluiu que as informações prestadas pelo Brasil eram genéricas, não sendo possível identificar medidas concretas que permitissem a avaliação sobre as ações implementadas pelo país. A corte manifestou preocupação com o aumento dos casos de malária e de outras doenças causadas pela poluição dos rios, em consequência da atividade garimpeira, além da contaminação por mercúrio.

Ministério Público Federal no Pará

Assessoria de Comunicação

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Para mais informações:

Fonte MPF