MPE e TRE, TRT e OAB se articulam no RJ para evitar abusos contra eleitores — Procuradoria Regional da República da 2ª Região

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Eleitoral

23 de Agosto de 2024 às 10h35

MPE e TRE, TRT e OAB se articulam no RJ para evitar abusos contra eleitores

Parceria previne e reprime casos como assédio eleitoral no trabalho e violência política de gênero

Arte com frase "Ministério Público nas eleições 2024" em primeiro plano sobre formas retangulares em tons pastéis


Arte: Comunicação/MPF

No Rio de Janeiro, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RJ) celebrou com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-1a Região) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) um acordo de cooperação para enfrentar a violência política contra mulheres e os assédios moral e eleitoral nos locais de trabalho, sobretudo no período eleitoral. Para as instituições, a parceria favorece a prevenção e a repressão de casos de assédio eleitoral nas relações de trabalho, além de práticas discriminatórias que representem violência política de gênero no processo eleitoral.

Os compromissos das instituições atuantes no Estado do Rio de Janeiro – entre elas a PRE/RJ, que coordena o Ministério Público (MP) Eleitoral – incluem o envio mútuo de denúncias, a promoção de fóruns de discussão, campanhas de conscientização, incluindo a eventual colaboração de veículos da mídia, entre outros. As ações educativas de prevenção se somam com as medidas previstas no plano de trabalho para repressão de condutas abusivas contra eleitores e contra candidatos.

“A celebração do acordo representa o somatório de esforços da PRE e dos Tribunais Regional Eleitoral e do Trabalho no RJ em prol da prevenção e repressão mais eficaz no combate a dois delitos eleitorais (assédio eleitoral e violência política de gênero) infelizmente comuns em época de eleições”, afirma a procuradora regional eleitoral no Rio de Janeiro, Neide Cardoso de Oliveira.

Confira aqui a íntegra do Acordo de Cooperação.

MP Eleitoral – Sem estrutura própria como a Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral é um órgão híbrido com membros do MPF e de MPs Estaduais. As Procuradorias Regionais Eleitorais são os órgãos do MPF que coordenam a atuação do MP Eleitoral nos estados, orientando membros dos MPs atuantes nas zonas eleitorais, entre outras atividades. Nas eleições municipais, os promotores eleitorais (MPEs) têm a atribuição originária, cabendo aos procuradores regionais Eleitorais (MPF) atuarem na segunda instância (Tribunais Regionais Eleitorais).

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
Twitter: @mpf_prr2



Fonte MPF