Eleitoral
4 de Abril de 2025 às 10h40
MP Eleitoral se manifesta pela aprovação das contas de campanha do prefeito de Cuiabá (MT), Abílio Brunini
Após análise do recurso, a PRE considerou que a prestação de contas relativa à campanha eleitoral de 2024 pode ser aprovada com ressalvas
Arte: Comunicação/MPF
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Mato Grosso se manifestou favorável a aprovação da prestação de contas de campanha de Abílio Jacques Brunini Moumer e Vânia Garcia Rosa, respectivamente, candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeita de Cuiabá (MT), nas eleições municipais de 2024.
O procurador Regional Eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro se manifestou pelo parcial provimento ao recurso interposto pela chapa eleita, que recorreu da sentença proferida pela 55ª Zona Eleitoral de Mato Grosso. A decisão de primeira instância julgou desaprovadas as contas de campanha, com determinação de devolução do valor de R$ 2,8 milhões aos cofres do Tesouro Nacional.
Parecer Técnico – Em um primeiro momento, a PRE/MT solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), a elaboração de parecer técnico complementar, em virtude da complexidade técnica e contábil envolvendo as contas apresentadas.
Após acolher sugestão da PRE, a Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE estadual (ASEPA) elaborou parecer técnico complementar, ocasião na qual opinou pela significativa redução de valores a serem recolhidos ao erário em relação à análise anterior, bem como pela aprovação com ressalvas das contas.
Em parecer definitivo acerca do recurso eleitoral interposto, a PRE manifestou-se pelo seu parcial provimento, para o fim de aprovar com ressalvas as contas de campanha do prefeito e de sua vice, bem como pelo recolhimento de R$ 465 mil aos cofres do Tesouro Nacional.
Nas questões analisadas antes do julgamento do mérito, o MP Eleitoral ressalta que a documentação juntada fora do prazo aos autos não é capaz de afastar a determinação de valores aos cofres do Tesouro Nacional, conforme pretendem o prefeito e a vice. O MP Eleitoral destacou que, “embora a jurisprudência seja firme no sentido de considerar documentos preclusos (com a impossibilidade de praticar um ato no processo) tão somente para o fim de afastar a determinação de valores ao erário, evitando-se assim, o enriquecimento ilícito da União, entende-se que não é este o caso dos autos”.
Já ao afastar a irregularidade do parecer técnico conclusivo elaborado pela assessoria do TRE-MT, a Procuradoria Regional Eleitoral observou que, “em observância ao postulado da razoabilidade, a determinação de devolução dos valores referentes às despesas com militância e mobilização de rua deverá, no particular, ser afastada”.
Devolução de valores a militantes – O PRE menciona que, muito embora os contratos tenham desobedecido ao detalhamento exigido, nada há nos autos que faça inferir que não reflitam uma real pactuação entre as partes. Por isso, determinar a devolução integral dos valores pagos aos militantes identificados, mesmo havendo nos autos documentos que comprovam a contratação.
Em conclusão, o parecer do MP Eleitoral recorda que “a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral tem admitido a aprovação das contas com ressalvas quando as irregularidades não ultrapassam 10% do total arrecadado, aplicando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade em favor dos prestadores de contas”.
A decisão final sobre a aprovação das contas caberá ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
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Fonte MPF