MP Eleitoral representa contra governador do Amapá por propaganda eleitoral antecipada — Procuradoria da República no Amapá

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Eleitoral

19 de Dezembro de 2025 às 19h5

MP Eleitoral representa contra governador do Amapá por propaganda eleitoral antecipada

Ação aponta desvirtuamento de ato institucional para promoção política em inauguração do Centro de Radioterapia do estado

ilustração traz um megafone e um sinal de negativo com o polegar, em preto está escrito propaganda antecipada


Imagem: Comunicação MPF

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ajuizou, nesta sexta-feira (19), uma representação contra o governador do Amapá Clécio Luís e o senador Davi Alcolumbre por prática de propaganda eleitoral antecipada. Na ação, o MP Eleitoral sustenta que a inauguração do Centro de Radioterapia do Amapá, realizada em 5 de dezembro, foi desvirtuada para servir de palanque político e autopromoção visando as eleições de 2026. O órgão pede a retirada imediata dos conteúdos sobre o evento das redes sociais e a aplicação de multa no valor R$ 25 mil para cada um dos representados.

De acordo com a ação, o evento foi marcado por elementos típicos de campanha, como a realização de música ao vivo — configurando evento assemelhado a showmício, o que é proibido pela legislação — e a presença massiva de servidores e aliados políticos usando camisetas padronizadas da campanha “Eu visto a camisa do Amapá”. Para o MP Eleitoral, essas condutas demonstram um esforço coordenado de mobilização política que fere o princípio da igualdade de oportunidades entre possíveis candidatos.

O MP Eleitoral também destaca que as postagens feitas pelos representados em redes sociais utilizaram o que a jurisprudência chama de “equivalência semântica” ao pedido de voto. Expressões como “time que joga junto”, “passa a bola pro artilheiro fazer o gol” e “parceria que dá resultado” foram interpretadas como uma convocação eleitoral subliminar. Segundo a procuradora regional Eleitoral, Sarah Cavalcanti, que assina a peça, a linguagem empregada vincula o empreendimento público às pessoas dos mandatários, convocando o eleitor a apoiar a continuidade do projeto político.

A representação ressalta que, embora a obra de saúde pública seja relevante, o uso de recursos e da estrutura estatal para promoção pessoal é ilícito. A legislação eleitoral só permite propaganda oficial a partir de 15 de agosto do ano da eleição, visando impedir o desequilíbrio do pleito pelo uso do poder político e econômico.

Em caráter de urgência, o Ministério Público requer que a Justiça Eleitoral determine a suspensão e a retirada de todos os vídeos, fotos e slogans referentes à inauguração que estejam em mídias digitais oficiais e pessoais. O órgão argumenta que a manutenção desse conteúdo perpetua uma influência psicológica indevida sobre o eleitorado, comprometendo a legitimidade do futuro processo eleitoral.

Nº da Representação – 0600176-63.2025.6.03.0000
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Fonte MPF