MP Eleitoral recorre ao TSE contra quatro políticos do RJ que prejudicaram candidatas — Procuradoria Regional da República da 2ª Região

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Eleitoral

12 de Agosto de 2024 às 15h10

MP Eleitoral recorre ao TSE contra quatro políticos do RJ que prejudicaram candidatas

PRE/RJ quer punir Adolpho Konder, Max Lemos e dois deputados da Alerj por fraude à cota de gênero no pleito de 2022

Imagem retangular com expressão Cota de gênero no primeiro plano e, no fundo, uma arte com volumes d'água em formato de dois semicírculos coloridos


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público (MP) Eleitoral recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para quatro políticos do antigo Partido Republicano da Ordem Social (PROS) serem condenados por abuso de poder, na forma de fraude à cota de gênero (na fraude explícita, partido apresenta candidatas para atender formalmente ao mínimo legal de 30% de candidaturas). Nas eleições de 2022, o diretório fluminense do PROS prejudicou a candidatura de mulheres, pela distribuição desigual de fundos e materiais, inviabilizando seu sucesso nas urnas.

No recurso, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro pede a anulação dos votos obtidos pelo PROS e que elegeram o deputado federal Max Lemos (PDT hoje) e dois deputados estaduais do PP: Dr. Pedro Ricardo e Tande Vieira. A PRE pediu ainda que o ex-presidente do PROS-RJ, Adolpho Konder, atual presidente da Agetransp, fique inelegível até 2030 por trabalhar pela inviabilização efetiva da eleição de ao menos seis candidatas.

Uma investigação da PRE/RJ concluiu que o PROS-RJ fez repasses muito desiguais do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que fizeram candidatas figurarem apenas como “de fachada”, sem apoio material nem chance de disputarem vagas de deputada na Alerj ou em Brasília. A fraude à cota de gênero se revelou na distribuição desigual ou inexistente de repasses entre candidatas, inviabilizando, na prática, a concorrência delas em 2022. Para o MP Eleitoral, seus nomes se prestaram apenas a conferir a aparência formal de legalidade.

“Os cientistas sociais que estudam democracia e eleições afirmam que, sem dinheiro, não há campanha nem mínima chance de disputar. Como há dinheiro público envolvido, deve haver uma distribuição minimamente proporcional ao menos no que diz respeito à cota feminina, uma obrigação que decorre da lei”, afirmam os procuradores regionais eleitorais Neide Cardoso de Oliveira e Flávio Paixão, autores do recurso. “Acreditamos que o TSE pode se sensibilizar sobre mais esta situação de desigualdade, que deve ser combatida se quisermos que cotas produzam a efetiva inclusão de mulheres na política.”

No recurso, a PRE/RJ destacou que todo partido deve saber que convidar candidatas mulheres para comporem a cota de gênero, sem prestar mínimo apoio material, e tratá-las de forma desigual significa relegá-las à própria sorte. Essa hipótese, segundo o MP Eleitoral, implica descumprimento da política afirmativa da cota de gênero prevista na legislação, que prevê ainda a destinação de 30% do FEFC para candidatas mulheres.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
Twitter: @mpf_prr2

Fonte MPF