MP Eleitoral questiona no TRE/RJ reeleição de prefeito de Santa Maria Madalena (RJ) — Procuradoria Regional da República da 2ª Região

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Eleitoral

27 de Março de 2025 às 18h5

MP Eleitoral questiona no TRE/RJ reeleição de prefeito de Santa Maria Madalena (RJ)

Ministério Público quer cassar diploma de chapa reeleita, pois lei veda três mandatos consecutivos

Arte com fundo azul, com arcos amarelos formando semi-circulos em volta da palavra eleitoral escrita com letras brancas no centro


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público (MP) Eleitoral no Rio de Janeiro defendeu no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) a cassação do diploma do prefeito reeleito de Santa Maria Madalena (RJ), Nilson José (Solidariedade), e do vice-prefeito, Cosme Ouverney (PL). Em parecer no recurso da chapa adversária, o MP Eleitoral aponta que o mandato 2025-2028 seria o terceiro seguido, pois Nilson José governa o município desde novembro de 2020.

Na manifestação à Justiça Eleitoral, a procuradora regional eleitoral Neide Cardoso explica que Nilson José assumiu a prefeitura quando presidia a Câmara Municipal em novembro de 2020, quando o pleito municipal foi anulado por inelegibilidade do mais votado. Na eleição suplementar de setembro de 2021, o então prefeito foi reeleito. Dessa forma, a posse para o mandato de 2025-2028 seria o terceiro de Nilson José.

Para o MP Eleitoral, a vedação da Constituição à posse de chefe do Executivo por mais de duas vezes seguidas é clara. “Tal regra constitucional pretende evitar que uma mesma pessoa ocupe por mais de duas vezes o mesmo cargo eletivo, em consonância com o princípio republicano que impõe a rotatividade no exercício do poder político”, afirmou a procuradora regional eleitoral. Segundo ela, a Constituição não distingue se o político se tornou prefeito de forma definitiva ou provisória.

O TRE/RJ ainda vai marcar a data do julgamento do caso. 

Processo nº 0600527-40.2024.6.19.0060

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
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Fonte MPF