Eleitoral
27 de Março de 2025 às 18h5
MP Eleitoral questiona no TRE/RJ reeleição de prefeito de Santa Maria Madalena (RJ)
Ministério Público quer cassar diploma de chapa reeleita, pois lei veda três mandatos consecutivos
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público (MP) Eleitoral no Rio de Janeiro defendeu no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) a cassação do diploma do prefeito reeleito de Santa Maria Madalena (RJ), Nilson José (Solidariedade), e do vice-prefeito, Cosme Ouverney (PL). Em parecer no recurso da chapa adversária, o MP Eleitoral aponta que o mandato 2025-2028 seria o terceiro seguido, pois Nilson José governa o município desde novembro de 2020.
Na manifestação à Justiça Eleitoral, a procuradora regional eleitoral Neide Cardoso explica que Nilson José assumiu a prefeitura quando presidia a Câmara Municipal em novembro de 2020, quando o pleito municipal foi anulado por inelegibilidade do mais votado. Na eleição suplementar de setembro de 2021, o então prefeito foi reeleito. Dessa forma, a posse para o mandato de 2025-2028 seria o terceiro de Nilson José.
Para o MP Eleitoral, a vedação da Constituição à posse de chefe do Executivo por mais de duas vezes seguidas é clara. “Tal regra constitucional pretende evitar que uma mesma pessoa ocupe por mais de duas vezes o mesmo cargo eletivo, em consonância com o princípio republicano que impõe a rotatividade no exercício do poder político”, afirmou a procuradora regional eleitoral. Segundo ela, a Constituição não distingue se o político se tornou prefeito de forma definitiva ou provisória.
O TRE/RJ ainda vai marcar a data do julgamento do caso.
Processo nº 0600527-40.2024.6.19.0060
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Fonte MPF