MP Eleitoral propõe a partidos adoção de medidas para cumprimento de cotas raciais e femininas nas eleições — Procuradoria-Geral da República

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Eleitoral

17 de Março de 2025 às 9h15

MP Eleitoral propõe a partidos adoção de medidas para cumprimento de cotas raciais e femininas nas eleições

Ofício enviado a legendas sugere criação de comissões de heteroidentificação e publicação de dados de financiamento das campanhas

Imagem de uma mão de uma mulher negra apertando a tecla da urna eletrônica de votação


Foto: Câmara dos Deputados

O Ministério Público (MP) Eleitoral enviou, nesta sexta-feira (14), ofício à presidência nacional de todos os partidos políticos brasileiros em que sugere a adoção de uma série de medidas para garantir o cumprimento das leis e políticas afirmativas voltadas à maior participação de mulheres e pessoas negras na política. Entre elas está a instalação, dentro de cada partido, de comissão de  heteroidentificação, que ficará responsável por analisar as características dos candidatos que pretendem declarar, no registro de candidatura, cor preta ou parda.

O ofício é assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, já visando as eleições do próximo ano. Segundo ele, as comissões de heteroidentificação devem ser formadas preferencialmente por especialistas em questões raciais e antidiscriminação. A medida segundo ele, é fundamental para assegurar o cumprimento de regras de financiamento eleitoral voltadas a pessoas negras e mulheres. A Constituição Federal obriga os partidos políticos a aplicarem pelo menos 30% do dinheiro público recebido de fundos eleitorais em campanhas femininas e de candidatos registrados como negros e pardos.

Além disso, estabelece que os votos recebidos pelas mulheres e pelos candidatos negros à Câmara dos Deputados, nas eleições realizadas de 2022 a 2030, sejam contados em dobro no cálculo da divisão entre os partidos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Isso significa que quanto mais votos destinados a essas candidaturas, mais dinheiro o partido irá receber desses fundos.

Para facilitar o controle dessas regras, o vice-PGE sugere, ainda, que as legendas publiquem em seus portais na internet as informações sobre os critérios utilizados para a distribuição dos recursos destinados a candidaturas femininas e de pessoas negras. A ideia é que essa divulgação inclua os valores e percentuais destinados a cada município e cargo, bem como as candidaturas contempladas com indicação dos respectivos valores.

Segundo Espinosa, os partidos políticos funcionam como intermediários do Estado com a sociedade e têm a obrigação constitucional de assegurar que a democracia brasileira seja plural e representativa. “É de relevante interesse social que os instrumentos jurídicos de políticas afirmativas eleitorais funcionem e sua aplicação seja devidamente fiscalizada, sendo que tal busca deve ser efetivada por todos os sujeitos que atuam na política, incluindo os partidos políticos”, afirma o vice-PGE no ofício.
 
Ele lembra que, por séculos, tanto mulheres quanto pessoas negras permaneceram excluídas do processo eleitoral. Por isso, é necessário um esforço conjunto para assegurar que tais pessoas – ainda vítimas de preconceito e discriminação na esfera eleitoral – possam participar de forma efetiva da política brasileira, com condições de serem eleitas.

Confira a íntegra do ofício

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Fonte MPF