MP Eleitoral pede que TSE casse chapa Castro-Pampolha e presidente da Alerj — Procuradoria Regional da República da 2ª Região

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Eleitoral

8 de Agosto de 2024 às 12h43

MP Eleitoral pede que TSE casse chapa Castro-Pampolha e presidente da Alerj

Recurso da PRE/RJ cita desvio eleitoreiro, via Ceperj e Uerj, de quase R$ 1 bilhão em projetos

Imagem de uma mão digitando confirma na urna eletrônica e o texto Eleitoral


Imagem: Secom/MPF

O Ministério Público (MP) Eleitoral recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para pedir a cassação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), do vice-governador Thiago Pampolha (União) e do presidente da Assembleia Legislativa (Alerj) Rodrigo Bacellar (União) por abuso de poder político e econômico e condutas vedadas no ano eleitoral de 2022. No recurso contra a absolvição por maioria apertada (4 a 3) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RJ) cita desvios de finalidade eleitoral em projetos e programas da Fundação Ceperj e Uerj que somam quase R$ 1 bilhão, segundo apurou o Tribunal de Contas (TCE/RJ). A PRE/RJ pede, ainda antes da cassação, a anulação do julgamento do TRE/RJ porque a decisão publicada (acórdão) não fez o devido esclarecimento sobre as condutas imputadas a cada réu

As apurações dos órgãos de contas e do MP Eleitoral indicaram que as eleições no Estado do Rio foram impactadas pela contratação temporária de mais de 28 mil pessoas em projetos como Esporte Presente, Casa do Trabalhador, Observatório do Pacto RJ, RJ para Todos, Cultura para Todos Casa do Consumidor e do Trabalhador, Esporte Presente etc. Os procuradores regionais eleitorais Neide Cardoso de Oliveira e Flávio Paixão reforçaram ao TSE que a chapa Castro-Pampolha e Bacellar, que conduzia a Secretaria de Governo que articulou os programas, se beneficiaram dos desvios com fins eleitorais na Uerj e Ceperj.

“Uerj e Ceperj figuraram apenas e tão somente como fontes contratantes de mão de obra utilizada nos programas sociais por indicação da Administração Direta e como pagadoras por pseudo-contratados”, afirmou a PRE/RJ no recurso. “O Governador não poupou esforços para divulgar e participar dos lançamentos dos muitos projetos sociais executados pela Ceperj. Tal conduta, por si só, já revela o intuito de incutir no eleitorado a ideia de que o Governo da situação é o propulsor da destinação de milhões de reais em tais projetos e, portanto, mais apto a dar-lhes continuidade.”

Além da cassação de Castro, de Pampolha e de Bacellar, corroborada pelos desembargadores vencidos como o relator original, e o presidente do TRE/RJ, a PRE/RJ pleiteou a inelegibilidade do governador e do presidente da Alerj até 2030 (por ter entrado tardiamente na chapa majoritária, a pena aplicável ao vice pela legislação eleitoral é a cassação, sem a declaração de inelegibilidade).

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
Twitter: @mpf_prr2

Fonte MPF