MP Eleitoral pede que TSE barre candidatura de prefeito eleito em Itaguaí (RJ) — Procuradoria Regional da República da 2ª Região

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Eleitoral

12 de Março de 2025 às 9h40

MP Eleitoral pede que TSE barre candidatura de prefeito eleito em Itaguaí (RJ)

Para Ministério Público, candidato mais votado estava impedido de concorrer à eleição de 2024

MP Eleitoral pede que TSE barre candidatura de prefeito eleito em Itaguaí (RJ)

Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

O Ministério Público (MP) Eleitoral pede que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barre a candidatura do político mais votado para exercer o cargo de prefeito no município de Itaguaí (RJ), nas últimas eleições. Isso porque Rubem Vieira de Souza (Podemos), conhecido como Dr. Rubão, estava impedido de se candidatar. O caso começou a ser julgado pelo TSE nesta terça-feira (11) e o relator acolheu o pedido do Ministério Público, para determinar a realização de novas eleições. No entanto, o julgamento acabou suspenso por pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques.

O MP Eleitoral aponta que o prefeito reeleito estaria exercendo um terceiro mandato consecutivo, o que é proibido pela Constituição Federal. Em 2020, o político era presidente da Câmara Municipal e acabou exercendo o comando da Prefeitura de julho até o final daquele ano, após o prefeito e o vice terem sido afastados da função. Dr. Rubão foi reeleito nas eleições de 2020 e comandou a cidade até o final 2024, quando disputou novamente o cargo e obteve maioria de votos.

De acordo com a jurisprudência do próprio TSE, o político que exerce o mandato de prefeito no período de seis meses antes das eleições municipais só tem o direito de concorrer ao mesmo cargo por uma única vez, na eleição seguinte. A tentativa de uma segunda reeleição configura terceiro mandato. No parecer enviado à Corte Superior, o MP Eleitoral reforça que a Constituição Federal proíbe essa prática, com o objetivo de evitar a perpetuação de uma mesma pessoa no poder.

O relator do caso, ministro André Mendonça, seguiu o entendimento do MP Eleitoral e votou por negar o recurso apresentado pelo político contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ). A Corte Regional já havia negado o pedido de candidatura de Dr. Rubão, mas ele recorreu. Por conta disso, desde o início deste ano, Itaguaí está sendo administrada interinamente pelo presidente da Câmara Municipal. Ainda não há data para que o julgamento do caso seja retomado no TSE.

 

Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600379-88.2024.6.19.0105

 

Fonte MPF