MP Eleitoral pede cassação de deputados estaduais do CE por fraude à cota de gênero em 2022 — Procuradoria-Geral da República

0
11

Eleitoral

27 de Novembro de 2025 às 16h49

MP Eleitoral pede cassação de deputados estaduais do CE por fraude à cota de gênero em 2022

Partido Liberal (PL) apresentou candidatas laranjas para burlar a lei que reserva vagas às mulheres

foto do plenário do TSE durante o julgamento


Fotos: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O Ministério Público (MP) Eleitoral defendeu, nesta quinta-feira (27), a cassação de todos os deputados estaduais eleitos pelo Partido Liberal (PL) no Ceará, em 2022, por fraude na cota de gênero. O caso começou a ser analisado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o julgamento acabou suspenso por pedido de vista do ministro Sebastião Alves Júnior.

Na ação, o MP Eleitoral aponta que PL apresentou ao menos três candidatas laranjas, com o intuito de burlar a lei eleitoral que obriga os partidos a destinarem a mulheres ao menos 30% das candidaturas ao cargo de deputado. Durante a sessão, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, destacou que as provas colhidas no processo confirmam a prática irregular.

Em depoimento, as candidatas afirmaram não terem participado da convenção partidária, nem autorizado o partido a lançá-las na disputa. Uma delas acabou sendo substituída no curso do processo de registro, o que, segundo Espinosa, não afasta a irregularidade. As outras duas tiveram votação inexpressiva nas urnas – 113 votos uma e 30 votos a outra – em um universo de 5 milhões de votos válidos. Além disso, não realizaram atos de campanha, nem tiveram gastos eleitorais.

As candidatas também realizaram campanha para candidatos de outro partido ao cargo de deputado estadual, o que contribui para caracterizar a fraude, conforme pontou o vice-PGE. “Estão presentes todos os elementos caracterizadores da irregularidade, conforme prevê a Súmula 73 do TSE”, afirmou Espinosa, durante o julgamento.

O vice- PGE lembrou ainda que das 14 candidatas lançadas pelo PL do Ceará para disputar o cargo de deputado estadual, apenas três receberam dinheiro de campanha dos fundos eleitorais. Duas delas – as esposas do presidente do vice do diretório estadual – concentraram mais de 90% dos recursos públicos repassados pelo partido. Ambas acabaram eleitas. As outras 11 candidatas não receberam valores do PL.

“Argumentar pela defesa de candidaturas construídas a partir do lançamento de candidatas fictícias e do direcionamento de condutas partidárias de financiamento é ignorar o sentido das normas de inclusão de gênero na politica”, afirmou Espinosa. Além de cassar a chapa eleita, o MP Eleitoral defende que o presidente do diretório do PL no Ceará, Acilon Gonçalves Pinto, seja declarado inelegível por ter responsabilidade direta na prática irregular.

Voto do relator – Ao apresentar seu voto, o relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, reconheceu a fraude no caso de duas candidaturas femininas laranjas. Diante disso, ele votou pela cassação do mandato de todos os homens eleitos, bem como dos suplentes.

No entanto, defendeu que sejam mantidos válidos os votos destinados às mulheres que não participaram da fraude, inclusive das eleitas. O objetivo, segundo ele, é garantir a finalidade da lei de cotas de assegurar maior participação de mulheres na política e nos cargos eletivos.

O relator também aplicou a sanção de inelegibilidade por oito anos, a contar de 2022, tanto ao presidente do diretório quanto ao secretário executivo da legenda, Carlos Ferreira, que foi designado para fazer a escolha e gestão dos registros de candidatura. O julgamento ainda não tem data para ser retomado.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6404 / 3105-6408
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
x.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf



Fonte MPF