MP Eleitoral participa de inspeção nos códigos-fonte das Eleições 2026 — Procuradoria-Geral da República

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Eleitoral

2 de Outubro de 2025 às 20h55

MP Eleitoral participa de inspeção nos códigos-fonte das Eleições 2026

Análise poderá ser feita pelas entidades fiscalizadoras até setembro, para atestar segurança e promover melhorias no sistema

Imagem das autoridades de pé atrás de computadores


Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Faltando um ano para as eleições gerais de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou, a partir desta quinta-feira (2), o código-fonte que será utilizado nos sistemas de votação para que seja inspecionado por todas as instituições fiscalizadoras, entre ela o Ministério Público (MP) Eleitoral. A medida é a primeira das 40 etapas de auditoria do sistema eletrônico brasileiro.

O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, acompanhou a cerimônia e destacou a importância do procedimento para garantir o aprimoramento do sistema eleitoral.  “A inspeção é uma etapa prévia essencial para o aperfeiçoamento da integridade e da transparência do processo eleitoral”, pontuou o vice-PGE. 

Até setembro, os códigos poderão ser inspecionados por representantes do Congresso Nacional, de partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Tribunal de Contas da União (TCU). Instituições de ensino e cidadãos em geral também podem participar do processo, mediante agendamento prévio no tribunal.

Nessa fase, a ideia é que os participantes possam avaliar a segurança dos sistemas e propor aperfeiçoamentos ao TSE. “O sistema eleitoral é do povo brasileiro e à cidadania cabe verificar, e ser partícipe deste processo”, afirmou a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia. O MP Eleitoral participa de todas as etapas de auditoria da urna eletrônica e dos sistemas de apuração dos votos.  

Procedimento obrigatório – A abertura do código-fonte da urna é um procedimento obrigatório e realizado pelo TSE um ano antes de cada eleição. A auditoria é realizada desde 2002 e está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Tradicionalmente, a inspeção era feita nos seis meses antes das eleições. A partir do pleito de 2022, no entanto, o período foi ampliado.   

Os códigos-fonte reúnem as instruções que definem o funcionamento dos sistemas eleitorais, garantindo segurança e integridade ao longo do processo de votação. Ao analisá-los, as instituições fiscalizadoras realizam uma auditoria nos sistemas, o que reafirma a transparência eleitoral. As eleições do próximo ano serão em 4 de outubro. 

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Fonte MPF