MP Eleitoral firma protocolo com órgãos de segurança para fortalecer combate à violência política de gênero — Ministério Público Federal em Mato Grosso

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Eleitoral

11 de Setembro de 2024 às 12h20

MP Eleitoral firma protocolo com órgãos de segurança para fortalecer combate à violência política de gênero

MP Eleitoral firma protocolo com órgãos de segurança para fortalecer combate à violência política de gênero

MP Eleitoral firma protocolo com órgãos de segurança para fortalecer combate à violência política de gênero

Foto: Leobark Rodrigues/Comunicação/MPF

O Ministério Público Eleitoral assinou, nessa terça-feira (10), um protocolo que prevê a atuação conjunta com os órgãos de segurança pública no combate à violência política praticada contra as mulheres. A ideia é que as secretarias de segurança pública dos estados e as polícias civis, militares e federal atuem de forma coordenada com outras instituições públicas, para assegurar o atendimento adequado às vítimas, bem como a coleta inicial de provas. Além disso, o acordo busca garantir mais proteção às candidatas e mulheres que atuam no meio político, sobretudo diante da proximidade das eleições municipais.

O documento foi assinado pela Procuradoria-Geral Eleitoral, pelo Grupo de Trabalho (GT) de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do MP Eleitoral, pela Secretaria da Mulher na Câmara dos Deputados e pelo Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp). Durante a cerimônia, realizada na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), a coordenadora do GT do Ministério Público, Raquel Branquinho, destacou que essa atuação coordenada dos órgãos do sistema de segurança com procuradores e promotores eleitorais é fundamental, pois são entidades que possuem atuação em todo o Brasil.

O objetivo da iniciativa é estabelecer mecanismos de atendimento às vítimas de violência política de gênero (de forma presencial ou on-line), bem como a adequada identificação e apuração dos casos, visto que muitas mulheres procuram a polícia para denunciar e se proteger das agressões. A ideia é que as autoridades policiais dos estados e municípios sejam orientadas a coletar o depoimento das vítimas, de preferência logo após a ocorrência da violência. Nesse momento, devem fazer o registro das declarações, bem como reunir dados, documentos e evidências digitais úteis para a investigação do crime.

Concluída essa etapa, o protocolo prevê que as informações colhidas no registro inicial sejam enviadas, com urgência, à Polícia Federal e ao Ministério Público, que é o órgão com atribuição para apresentar ação à Justiça pedindo a punição dos agressores. Pelo documento, o Consesp também se compromete a difundir entre os órgãos de segurança as recentes alterações promovidas nos Códigos Penal e Eleitoral, que passaram a considerar crime a violência política de gênero.

Foto de seis pessoas em pé - dois homens e quatro mulheres - com documentos nas mãos, virados para frente“Esse protocolo, primeiro, traz para o Sistema de Segurança Pública o conhecimento dessa legislação. E traz também essa visão de acolhimento da vítima, no sentido da necessidade de se fazer o registro adequado dos tipos penais”, afirmou Raquel Branquinho, após a assinatura do acordo. Segundo ela, o trabalho conjunto entre as diferentes instituições que atuam no tema – segurança pública, Parlamento, Ministério Público, Judiciário e Defensoria Pública –  é o caminho para alcançar um resultado mais efetivo no combate à violência estrutural contra a mulher. 

Além da coordenadora do GT, participaram da cerimônia a coordenadora geral da bancada feminina na Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, deputada federal Benedita da Silva; a procuradora da Mulher da Câmara dos Deputados, deputada Soraya Santos; o secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e presidente do Consesp, Sandro Avelar; e o defensor público-geral federal, Leonardo Magalhães.

Legislação –  A Lei nº 14.192/2021 inseriu o artigo 326-B no Código Eleitoral, que considera crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata ou detentora de mandato eletivo, com a finalidade de impedir ou dificultar a campanha ou o exercício do cargo. A pena para quem comete esse crime varia de 1 a 4 anos de prisão.

A violência política de gênero também está abrangida pelo artigo 359-P do Código Penal. Esse dispositivo classifica como crime a conduta de restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. As penas variam de 3 a 6 anos de prisão.

Atuação do MPF – O Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero (GT-VPG) foi criado em 2021 no intuito de assegurar o efetivo cumprimento das novas leis. Desde que foi criado, o GT acompanha o andamento de mais de 230 casos de violência política de gênero apurados pelo MP Eleitoral em todo país. Em pelo menos 24 casos, foi ajuizada ação na Justiça contra o agressor.

Entre as atribuições do GT, destacam-se fiscalizar e exigir das autoridades a adequação às normas de combate à violência política contra a mulher; elaborar estudos e consolidar propostas de aprimoramento e atualização das leis;  desenvolver plano de ação e estratégias de prevenção e combate à violência política de gênero para o período eleitoral; e promover campanhas de conscientização.

Íntegra do Protocolo

Fotos da cerimônia

Fonte MPF