MP Eleitoral estará de plantão neste domingo no TRE/AL — Procuradoria da República em Alagoas

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Eleitoral

5 de Outubro de 2024 às 18h55

Eleições 2024: MP Eleitoral estará de plantão neste domingo no TRE/AL

Promotores eleitorais atuam nas zonas eleitorais e procuradores regionais substitutos monitoram votação paralela em Maceió

Arte de divulgação nas cores verde, branco e laranja


Arte: Comunicação MPF

Neste domingo (6), o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) estará de plantão das 7h até a divulgação do resultado do primeiro turno das eleições. A atuação do procurador regional eleitoral (PRE) em Alagoas, Marcelo Lobo, e sua equipe tem o objetivo de monitorar o cumprimento das normas eleitorais, garantindo que partidos e candidatos sigam a legislação.

Promotores eleitorais também estarão atuando diretamente nas zonas eleitorais dos municípios de Alagoas e PREs substitutos acompanharão a votação paralela na capital, Maceió (AL). 

O MP Eleitoral realizará visitas a locais de votação em diversos municípios, fiscalizando o funcionamento das urnas eletrônicas, a atuação dos mesários e observando possíveis aglomerações de eleitores. A instituição permanece pronta para agir em caso de irregularidades.

“Nosso foco é garantir que o processo eleitoral transcorra de forma tranquila e segura, permitindo que os eleitores exerçam seu direito ao voto com liberdade. Estamos atuando em parceria com o TRE e as forças de segurança para manter a paz no dia da eleição e coibir eventual prática ilegal”, afirmou o procurador regional Marcelo Lobo.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) é responsável pela atuação do Ministério Público Federal nas eleições. Em Alagoas, trabalha em parceria com os promotores eleitorais, membros do Ministério Público Estadual, que atuam perante a Justiça de primeira instância nas eleições municipais. Já o procurador regional eleitoral representa o MP Eleitoral nos casos que chegam à segunda instância, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL).

Como denunciar? – Denúncias de boca de urna, transporte irregular de eleitores e abuso de poder econômico podem ser feitas diretamente às forças de segurança (Polícia Federal, Civil ou Militar), aos promotores eleitorais nas zonas, ou pelo canal digital: MPF Serviços.

Acesse a publicação Por Dentro das Eleições 2024 para entender a atuação do Ministério Público, as principais condutas proibidas e como denunciar.

Confira a série de matérias do MPF sobre as regras eleitorais

Orientações para o Dia da Votação

No dia da votação, siga estas orientações para exercer seu direito com segurança e tranquilidade:

  1. Horário de votação: As urnas estarão abertas das 8h às 17h. Chegue com antecedência para evitar filas.

  2. Documentos necessários: Leve um documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho). O título de eleitor não é obrigatório, mas pode facilitar.

  3. Local de votação: Consulte seu local de votação com antecedência no site do TSE ou no aplicativo e-Título.

  4. Ordem de votação: O primeiro número a ser digitado é o de vereador, com cinco dígitos. O segundo e último número a ser digitado é o de prefeito, com apenas dois dígitos.

  5. Proibido o uso de celular: É proibido usar celular na cabine de votação. Utilize-o apenas para consultar informações fora da seção eleitoral.

No dia da eleição, fique atento às seguintes regras para garantir um processo eleitoral tranquilo e legal:

  1. Manifestação silenciosa: É permitido usar camisetas, bonés, broches e adesivos de partidos ou candidatos, desde que sejam feitos e custeados por você. A manifestação deve ser individual e silenciosa.

  2. Proibido o uso de aparelhos: Não é permitido portar celular, câmeras ou outros dispositivos na cabine de votação. Eles devem ser entregues ao mesário antes de votar.

  3. Eleitores com deficiência: Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser assistidas por alguém de sua escolha na cabine de votação. A pessoa que auxilia não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral ou de partidos.

  4. Prioridades na fila: Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade absoluta. Outros grupos preferenciais, como idosos entre 60 e 80 anos, gestantes, pessoas com deficiência e pessoas com crianças de colo, têm preferência conforme a ordem de chegada.

  5. Documentação: Leve um documento oficial com foto (físico ou digital) ou o título digital com foto. O título de eleitor sem foto não é suficiente.

  6. Aglomeração e propaganda coletiva: É proibida a aglomeração de pessoas usando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, o que pode caracterizar manifestação coletiva.

  7. Crimes eleitorais: No dia da eleição, são proibidos comícios, boca de urna, uso de alto-falantes e divulgação de novos conteúdos de propaganda na internet.

  8. Armas de fogo: É proibido portar armas em um raio de 100 metros dos locais de votação, exceto para policiais em serviço.

  9. Lei Seca: Em Alagoas, a Secretaria de Estado da Segurança Pública editou portaria que proíbe a venda de bebida alcoólica das 4h às 18h, do dia 6 de outubro.

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República em Alagoas

(82) 2121-1485/9.9117.4361

pral-ascom@mpf.mp.br

twitter.com/mpf_al

 

Atendimento ao cidadão

(82) 2121-1400



Fonte MPF