MP Eleitoral em Pernambuco defende a condenação de um vereador e dois ex-vereadores de São Bento do Una (PE) por violência política de gênero — Procuradoria Regional da República da 5ª Região

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Eleitoral

12 de Agosto de 2025 às 13h55

MP Eleitoral em Pernambuco defende a condenação de um vereador e dois ex-vereadores de São Bento do Una (PE) por violência política de gênero

Evânio Silva e Rinaldo Pontes são acusados de proferir palavras de menosprezo contra a deputada estadual Débora Almeida. Antônio Cintra é acusado de divulgá-las no WhatsApp

Foto mostra mulheres com as mãos unidas. Em branco está escrito Violência Política de Gênero


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco quer a condenação do vereador Evânio Marinho da Silva e dos ex-vereadores Rinaldo Alexandre Teixeira Pontes e Antônio Pacheco Cintra, do município de São Bento do Una, por violência política de gênero. Eles são acusados de proferir palavras de menosprezo e termos pejorativos contra a deputada estadual Débora Almeida.

Por meio de pareceres enviados ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Adílson Paulo Prudente do Amaral Filho, defende que sejam acatados os recursos do MP Eleitoral para o recebimento da denúncia e, ao final, condenados os acusados.

A deputada Débora Luzinete de Almeida Cordeiro denunciou ao MP Eleitoral que sofreu violência política de gênero. A parlamentar destacou que os acusados buscaram humilhar, ridicularizar e descredibilizar o seu trabalho. Ela destacou que foram utilizados contra ela termos depreciativos e estereótipos de gênero.

O MP Eleitoral processou os acusados pela prática do crime de violência política de gênero (art. 326-B do Código Eleitoral), mas o magistrado da 52ª Zona Eleitoral rejeitou a denúncia, por entender estarem ausentes nos casos “o menosprezo e/ou a discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, sem a qual não há que se falar na ocorrência do crime”.

O MP Eleitoral discorda dessa compreensão e alega, dentre outros pontos, que os réus buscaram desmerecer a capacidade profissional e intelectual e a idoneidade da vítima ao utilizarem estereótipos de gênero. Além disso, o órgão argumenta que a sentença desconsiderou o fato de que os ataques foram direcionados especificamente à referida deputada e não a outros parlamentares do sexo masculino, o que reforça a tese de que a motivação dos denunciados era de cunho discriminatório contra a condição de mulher.

No parecer, o procurador regional eleitoral ressalta que a violência política de gênero se manifesta de diversas formas, como o assédio, o constrangimento, a humilhação e a perseguição, com o intuito de minar a participação feminina na política. “Não se tratou de um conflito pessoal isolado entre a vítima e os envolvidos, mas sim de uma manifestação recorrente e estrutural de segregação das mulheres no campo da política. É evidente que os fatos não teriam ocorrido dessa forma se a envolvida fosse homem”, enfatiza Adílson Paulo Prudente do Amaral Filho.

Além da apreciação por parte do MP Eleitoral em Pernambuco, os casos foram analisados pelo Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero da Procuradoria-Geral da República e pela Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF). A conclusão foi a de que as condutas estão relacionadas à questão de gênero. Vigente desde agosto de 2021, a legislação estabelece pena de um a quatro anos de prisão e multa para quem cometer o crime. Além disso, proíbe a propaganda eleitoral ou partidária que deprecie a condição da mulher.

Processo nº 0600204-16.2024.6.17.0052 e processo nº 0600232-81.2024.6.17.0052

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Fonte MPF