MP Eleitoral e AGU celebram acordo de cooperação mútua para as Eleições 2024 — Procuradoria-Geral da República

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Eleitoral

25 de Junho de 2024 às 9h55

MP Eleitoral e AGU celebram acordo de cooperação mútua para as Eleições 2024

Documento prevê a definição de planos e ações para o enfrentamento da desinformação e a defesa da democracia nos processos eleitorais

arte retangular com fundo branco e a ilustração de três bonequinhos com balões de fala onde está escrito xxx. Abaixo, o texto Desinformação.


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Eleitoral e a Advocacia-Geral da União (AGU) assinaram, nessa segunda-feira (24), acordo de cooperação mútua para o enfrentamento da desinformação e a defesa da democracia no processo eleitoral. Com vigência de dois anos, com possibilidade de prorrogação, o acordo tem como objetivo a troca de informações e a promoção da educação em cidadania, nos valores democráticos, nos direitos digitais e no combate a discursos de ódio, discriminatórios e antidemocráticos no âmbito eleitoral.

No documento, assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, as instituições concordam em oferecer mutuamente os meios disponíveis para a execução das iniciativas relacionadas ao enfrentamento das desinformações no processo eleitoral, conforme os procedimentos e as normas internas próprias de cada órgão, considerando ainda a independência funcional dos agentes públicos com atribuição para atuar nos casos concretos.

“A articulação dos poderes da República, bem como a cooperação e a troca de informações entre as instituições federativas, são cruciais para efetiva defesa da democracia e para um processo eleitoral mais transparente e sólido”, destaca trecho do documento.

Compromissos – Entre os compromissos assumidos por meio do acordo, a AGU se dispõe a encaminhar ao Ministério Público Federal casos que envolvam desinformação contra políticas públicas federais, no contexto de campanhas eleitorais, para que sejam adotadas as medidas cabíveis, garantindo a correta apuração dos fatos e a aplicação da legislação eleitoral.

Está prevista também a cooperação com outros órgãos públicos e entidades privadas, especialmente as plataformas de redes sociais e serviços de mensageria privada, durante o período eleitoral, além da prestação de auxílio aos Tribunais Regionais Eleitorais no aperfeiçoamento da utilização da inteligência artificial no âmbito eleitoral, no combate à desinformação e à deepfake e na proteção à liberdade de escolha dos eleitores.

Outras medidas incluem a troca de informações entre órgãos, entidades e plataformas de redes sociais para otimizar a implementação de ações preventivas; a defesa da integridade do processo eleitoral e da confiabilidade do sistema eletrônico de votação; a realização de cursos para promoção de educação em cidadania, democracia, Justiça Eleitoral, direitos digitais e combate à desinformação eleitoral; além da promoção de campanhas publicitárias contra a desinformação e os discursos de ódio e antidemocráticos.

Íntegra do Acordo

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Fonte MPF