MP Eleitoral contesta decisão do TRE/RJ que absolveu réus — Procuradoria Regional da República da 2ª Região

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Eleitoral

17 de Junho de 2024 às 9h35

Caso Ceperj e Uerj: MP Eleitoral contesta decisão do TRE/RJ que absolveu réus

PRE/RJ aponta omissões, contradições, pontos obscuros e erros em julgamento

Fachada da sede do TRE-RJ, com uma tronco de árvore próximo a letreiro com nome da instituição


Ascom/TRE-RJ

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro recorreu no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) contra o acórdão (decisão coletiva) que absolveu os acusados de abuso de poder político e econômico e condutas vedadas envolvendo desvios de finalidade nos projetos/programas da Fundação Ceperj e Uerj, nas eleições de 2022. São réus nesse caso o governador reeleito Cláudio Castro (PL), o vice-governador Thiago Pampolha (União), o presidente da Assembleia Legislativa (Alerj) Rodrigo Bacellar (União), e outras nove pessoas (v. mais abaixo). Pela legislação eleitoral, a condenação implicaria a cassação dos políticos beneficiados pelos ilícitos com a respectiva declaração de inelegíveis por oito anos (até 2030, neste caso).

No recurso (embargos de declaração), o órgão do Ministério Público (MP) Eleitoral indicou que a decisão majoritária (4 votos a 3) tem omissões, contradições, obscuridades e premissas equivocadas a serem reapreciadas. Com o recurso, que será julgado pelo colegiado do TRE, a PRE quer reforçar que, corrigidas as omissões/contradições/erros materiais, restará clara a repercussão e gravidade de atos que feriram a legitimidade e a lisura das eleições, já ressaltadas pela ação da PRE e pelo desembargador então relator do processo, Peterson Barroso Simão, pelo desembargador presidente do TRE, Henrique Figueiras, e pela desembargadora eleitoral Daniela Bandeira em seus votos vencidos.

“Estes vícios comprometeram a correta compreensão da causa e afastaram a decisão dos entendimentos mais recentes do Tribunal Superior Eleitoral, especialmente no que se refere às circunstâncias e atributos caracterizadores dos ilícitos eleitorais aqui tratados, elementos estes, repita-se, que foram ampla e exaustivamente provados neste caso concreto”, frisou o recurso, firmado pelos procuradores Neide Cardoso de Oliveira (procuradora regional eleitoral), Flávio Paixão (procurador regional eleitoral substituto) e Silvana Batini (procuradora regional eleitoral auxiliar).

Para o MP Eleitoral, o TRE não se pronunciou sobre vários pontos registrados na ação protocolada. Na decisão contestada, o Tribunal refutou o caráter eleitoreiro das condutas, negando a gravidade e a repercussão que motivassem a cassação dos respectivos mandatos e a inelegibilidade.

Vícios apontados – A principal omissão destacada pela PRE foi o julgamento não ter contemplado, de forma individualizada, a responsabilidade de cada acusado; afinal, se as condutas abusivas foram atribuídas de forma distinta, também as consequências pelos atos deveriam ser distinguidas. É ainda apontada a obscuridade do acórdão ao desconsiderar que os atos cometidos na Ceperj e na Uerj são graves ilícitos por carregarem o potencial de impactar as eleições fluminenses.

A contratação massiva e injustificada de servidores temporários, em ano eleitoral, que custaram R$ 915 milhões aos cofres estaduais de acordo com o Tribunal de Contas (TCE/RJ), foi comprovadamente revertida para a promoção da imagem e estímulo à candidatura dos acusados. A PRE/RJ discordou da decisão majoritária de medir tal volume de gastos em relação ao orçamento estadual, e não ao teto de gastos eleitorais válido para todos os candidatos ao governo e a cargos de deputados.

Outros réus – Além de Castro, Pampolha e Bacellar, são réus na ação outros nove agentes públicos: Gutemberg de Paula Fonseca, Leonardo Vieira Mendes, Aureo Lidio Moreira Ribeiro, Bernardo Chim Rossi, Allan Borges Nogueira, Max Rodrigues Lemos, Marcus Venissius da Silva Barbosa, Patrique Welber Atela de Faria e Danielle Christian Ribeiro Barros.

Processo 0606570-47.2022.6.19.0000

Para acessar o recurso, clique aqui.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
Twitter: @mpf_prr2

Fonte MPF