MP Eleitoral consegue impugnação da candidatura Danilo de Lula — Procuradoria da República em Sergipe

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Eleitoral

24 de Setembro de 2024 às 14h45

Barra dos Coqueiros: MP Eleitoral consegue impugnação da candidatura Danilo de Lula

O candidato vive em união estável com a filha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Desenho de uma pessoa com a palma da mão na cor preta e em destaque, dentro de uma placa redonda parecida com a de proibido estacionar, com uma faixa vermelha sobre a placa, com o texto "impugnação de candidatura"


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público (MP) Eleitoral conseguiu a impugnação da candidatura de Danilo Dias Sampaio Segundo, conhecido como Danilo de Lula. Ele estava concorrendo ao cargo de prefeito no município de Barra dos Coqueiros (SE). A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE) ocorreu na segunda-feira (23) e reforma sentença da Justiça Eleitoral em 1° grau.

Segundo o art. 14, § 7º da Constituição, são inelegíveis cônjuge e parentes até o segundo grau do Presidente da República, Governador, Prefeito ou de quem os tenha substituído nos seis meses anteriores à eleição. A exceção existe apenas se o candidato já ocupar cargo público e estiver concorrendo à reeleição.

União estável – Na ação, o MP Eleitoral destacou que o candidato Danilo de Lula vive em união estável com Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A união estável do casal torna o candidato inelegível.

Para a procuradora regional Eleitoral, Aldirla Albuquerque, “é fato incontroverso que o candidato é genro do presidente Lula. Existe ampla cobertura na imprensa nacional sobre essa ligação entre eles. Além disso, a relação do casal é amplamente divulgada por ambos em suas redes sociais”.

Na ação, o MP Eleitoral ressaltou que o que configura união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família. “A notoriedade e a publicidade do relacionamento, somadas aos fatos de os companheiros não terem outro relacionamento e de se assistirem financeiramente mutuamente, constitui provas de união estável”, ressalta Aldirla Albuquerque.

“Apesar de ser mais difícil de estabelecer como união estável o relacionamento entre aqueles que têm endereços diferentes, é possível que ela seja considerada em casos de casais que não moram juntos. Para configurar união estável não precisa morar junto se a relação era pública e notória, bem como se as pessoas veem as partes como um casal”, completa a procuradora regional eleitoral.

Por cinco votos a favor e dois contra, o TRE-SE acolheu os argumentos do MP Eleitoral de que a relação se configura união estável e impugnou a candidatura de Danilo de Lula.

 

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Fonte MPF