Eleitoral
15 de Agosto de 2024 às 13h50
MP Eleitoral atuará para garantir o exercício pleno do voto a eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida em RO
Instrução de Serviço orienta promotores eleitorais em Rondônia a promoverem e a fiscalizarem o amplo acesso ao voto desses eleitores
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em Rondônia estabeleceu, por meio da Instrução de Serviço PRE/RO n° 5/2024, diretrizes de atuação para garantir o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos locais de votação e às urnas eletrônicas. O documento foi encaminhado a todos os promotores eleitorais do estado nesta segunda-feira (12) e quem o assina é o Procurador Regional Eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon.
Além de orientar os promotores eleitorais a realizarem diligências para garantir o direito ao voto desses eleitores, a instrução instrui quanto à busca pela garantia ao livre exercício do direito ao voto, em especial quanto à possibilidade da pessoa com deficiência ser auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, que poderá digitar por ela os números na urna.
Indo além, o documento orienta quanto à fiscalização do inteiro cumprimento da Resolução TSE n. 23.381/2012, que dispõe sobre o programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, assim como a Resolução TSE n. 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições de 2024.
Por fim, os promotores eleitorais deverão tomar por termo representações, reclamações ou notícias, ainda que posteriores, quanto ao descumprimento das normas contidas na Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU), na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e na legislação eleitoral, bem como no que se refere às dificuldades de acesso aos locais de votação e às urnas eletrônicas pelas pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. No exercício de sua independência funcional, os membros do MP Eleitoral podem tomar as providências que entenderem cabíveis em cada caso.
MP Eleitoral — O procurador regional Eleitoral (PRE) atua perante o Tribunal Regional Eleitoral e é responsável pela coordenação do MP Eleitoral em cada estado. Cabe a ele orientar os membros dos MPs Estaduais atuantes nas zonas eleitorais, entre outras atividades.
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Fonte MPF