MP Eleitoral atualiza regras relativas aos procedimentos investigatórios criminais — Procuradoria-Geral da República

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Eleitoral

1 de Julho de 2024 às 15h31

MP Eleitoral atualiza regras relativas aos procedimentos investigatórios criminais

Norma interna também inclui expressamente a previsão da possibilidade de acordo de não persecução penal (ANPP) para crimes eleitorais

ilustração de uma urna eleitora com lupa na frente


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Eleitoral publicou, na última sexta-feira (27), portaria que atualiza as regras direcionadas a procuradores e promotores eleitorais sobre investigação de delitos na esfera eleitoral. O documento regulamenta questões relativas ao procedimento investigatório criminal (PIC), como a forma, o trâmite e o fluxo do encaminhamento das comunicações de instauração ao juiz natural. Além disso, inclui expressamente a previsão da possibilidade de acordo de não persecução penal (ANPP) para crimes eleitorais.

As alterações buscam adequar a norma à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, que validou a implementação do juiz de garantias, além de seguir a Resolução nº 289/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e orientações das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.

De acordo com a Portaria PGE nº 26/2024, o prazo para conclusão do PIC é de 90 dias, sendo permitidas prorrogações sucessivas por igual período. A instauração do procedimento deve ser comunicada ao juiz competente, com o envio da íntegra. A cada prorrogação, também é necessário informar os atos investigativos realizados. Ainda de acordo com as regras atualizadas, cabe ao membro do MPE observar as disposições normativas específicas nos casos de competência penal originária do tribunal. Nessas situações, deve-se seguir as regras próprias quanto à comunicação dos atos investigativos.

Caso seja constatada a necessidade de investigação de outros fatos durante a instrução do PIC, o membro do MPE poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de peças para instauração de novo procedimento, devendo comunicar ao juízo competente. A portaria detalha, ainda, as regras e os prazos sobre arquivamento, declínio de atribuição, notificação aos representantes (pessoas que fizeram denúncia de alguma irregularidade), comunicação da vítima e do investigado, bem como da autoridade policial e da autoridade judicial competente.

ANPP – Outra novidade na portaria é a previsão da possibilidade de acordo de não persecução penal (ANPP) para crimes eleitorais. Embora não exista no Código de Processo Penal (CPP) qualquer impedimento para a realização de ANPP no âmbito dos crimes eleitorais e conexos, não havia essa previsão nas normas internas do MPE.

O novo texto estabelece que o ANPP, preenchido os requisitos e pressupostos legais, poderá ser proposto mediante avaliação das peculiaridades do caso concreto e desde que seja suficiente para promover a punição e a prevenção da infração penal. Para firmar o acordo, o investigado deve estar sob orientação de advogado ou defensor público. A norma também determina que o membro do MPE que firmar o negócio jurídico deve observar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Férias e afastamentos – As regras relacionadas ao período de férias e afastamentos dos promotores eleitorais em época de eleições é outro aspecto que foi atualizado. Sobre isso, estabeleceu-se que, no ano em que forem realizadas eleições regulares, é vedada a fruição de férias ou de licença voluntária, no período de 5 de agosto, em se tratando de pleito municipal, e de 15 de agosto, nos demais pleitos, até 15 dias após a diplomação dos eleitos. As situações excepcionais devem ser autorizadas pelo procurador-geral de Justiça e de acordo com requisitos específicos.

Confira a íntegra das atualizações na Portaria PGE nº 26/2024.

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Fonte MPF