MP Eleitoral assina protocolo em Minas Gerais para fortalecer combate à violência política contra mulheres — MPF-MG de 2º Grau

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Eleitoral

8 de Outubro de 2025 às 13h5

MP Eleitoral assina protocolo em Minas Gerais para fortalecer combate à violência política contra mulheres

Medida foi coordenada com o TRE/MG e a Polícia Federal para agilizar a apuração de denúncias e a proteção das vítimas

Arte de mulheres


Arte: Comunicação/MPF

Atuar de forma conjunta no enfrentamento da violência política de gênero em Minas Gerais. Esse é o objetivo do Protocolo de Atuação Conjunta firmado pela Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE/MG), pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) e a Superintendência Regional da Polícia Federal (SR/PF/MG). O documento estabelece fluxos de atuação que permitirão maior celeridade no andamento das denúncias – desde o recebimento até a apuração final.

Com vigência de cinco anos, o protocolo se baseia na Lei de combate à violência política contra a mulher (Lei nº 14.192/2021) e cria um canal de respostas mais ágil para proteger mulheres em situação de violência política e combater uma das causas da sub-representação feminina na política brasileira.

De acordo com essa norma, são considerados crimes de violência política atitudes como assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra uma candidata ou uma mulher que já ocupa um cargo eletivo (como vereadora, deputada, prefeita, etc.). 

Agilidade e eficiência  O novo fluxo de trabalho estabelece prazos e procedimentos claros para garantir agilidade e eficiência, entre eles:

  • Prioridade à vítima: as autoridades devem priorizar o imediato exercício do direito violado da mulher, conferindo especial importância às suas declarações e aos elementos indiciários.

  • Atuação independente de representação da vítima: se o membro do MP Eleitoral tomar conhecimento de qualquer caso de violência política contra mulheres, ele deve agir sem a necessidade de receber uma denúncia. Isso acontece pela gravidade desse tipo de crime.

  • Comunicação do crime: qualquer pessoa pode comunicar a ocorrência do crime ao Ministério Público Eleitoral, ao Juiz Eleitoral ou à autoridade policial.

  • Prioridade na investigação: após a verificação da verossimilhança dos fatos, a autoridade competente deverá priorizar a investigação criminal.

  • Celeridade em caso que não for de responsabilidade da Justiça Eleitoral: caso o fato noticiado não seja de competência da Justiça Eleitoral, os autos deverão ser imediatamente remetidos ao Juízo competente.

Para o procurador regional Eleitoral José Jairo Gomes, a medida é importante, sobretudo devido ao aumento de casos de violência praticada contra pessoas do gênero feminino no ambiente político e em razão das atividades políticas por elas desenvolvidas. Ele lembra, ainda, que a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará (promulgada pelo Decreto nº 1.973/1996), garante a toda mulher “uma vida livre de violência, tanto na esfera pública como na esfera privada” (art. 3º), direito à igualdade de acesso às funções públicas e “a participar nos assuntos públicos, inclusive na tomada de decisões” (art. 4º, j), e o exercício livre e pleno de seus direitos políticos (art. 5º).

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
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Fonte MPF