MP Eleitoral assina pacto contra o assédio eleitoral em Sergipe — Procuradoria da República em Sergipe

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Eleitoral

15 de Agosto de 2024 às 15h58

MP Eleitoral assina pacto contra o assédio eleitoral em Sergipe

Trabalho infantil durante as eleições também será combatido

Na imagem, nove pessoas estão alinhadas em pé em um ambiente formal, como uma sala de conferências. O fundo é de madeira clara, com uma tela de projetor ao centro. Da esquerda para a direita, há cinco mulheres e quatro homens, todos vestidos de maneira formal, com ternos e blazers em tons neutros. Eles estão em uma postura séria, sugerindo um evento oficial ou solene.


Ascom/MPT-SE

O Ministério Público Eleitoral em Sergipe, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, aderiu ao Pacto contra Assédio, Discriminação e Trabalho Infantil nas Eleições 2024, proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SE) em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE). A solenidade ocorreu na sede do tribunal, nesta quinta (15).

A procuradora regional Eleitoral Aldirla Albuquerque destacou a importância do pacto para garantir eleições limpas. Ela lembrou que a ação atende a uma recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pela atuação integrada do Ministério Público brasileiro para enfrentar as práticas que impeçam a liberdade de voto e a lisura das eleições. “Estamos unidos não só no propósito de prevenir, mas também atuando integrados no compartilhamento de provas e outras ações que garantam a investigação e a persecução de quem cometer esse ilícitos”, enfatizou Aldirla Albuquerque.

No evento, o presidente do TRE, desembargador Diógenes Barreto destacou a importância de combater “essa chaga que impregna nosso processo eleitoral” e que interessa a toda sociedade. Já o procurador-chefe do MPT-SE, Márcio Amazonas, disse que o objetivo é deixar claro para toda a sociedade que o assédio é uma prática ilegal. “O assédio eleitoral é uma violência em face da democracia. Em uma sociedade desigual, no único dia em que, em tese, todos os cidadãos podem ser iguais, não pode existir hierarquia funcional, seja para um empregador, empresário, prefeito ou gestor público, influenciar, mandar, coagir, ameaçar o voto dos seus subordinados”.

Adesão – Além do TRE-SE, MPT-SE e MPF, o pacto tem a adesão do TRT20, Ministério Público de Sergipe, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe, Associação Sergipana dos Advogados Trabalhistas, Polícia Federal, Polícia Civil, Procuradoria do Município de Aracaju e Procuradoria do Município de Nossa Senhora da Glória. Além das instituições acima mencionadas, houve 31 aderentes ao pacto, incluindo partidos, candidatos e órgãos municipais. Demais municípios, partidos políticos e instituições ainda podem aderir ao pacto realizando assinando o documento através do site do MPT-SE.

Assédio eleitoral – O assédio eleitoral consiste em coações, pressões e promessas de benefícios em troca de apoio político, o que tem se tornado comum, especialmente, no ambiente de trabalho. O assédio eleitoral pode ser identificado também dentro do serviço público e em outros espaços institucionais, demandando atuação, para além do campo eleitoral, de todo o Ministério Público brasileiro.

A Recomendação CNMP nº 110/2024 dispõe sobre a integração da atuação do Ministério Público brasileiro para o enfrentamento de práticas que afetem a liberdade de voto durante o período das eleições. A recomendação é fruto das atividades desenvolvidas por grupo de trabalho vinculado à Comissão de Defesa da Democracia do CNMP.

Com informações da Ascom – MPT/SE

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Fonte MPF