Ministra do TSE segue parecer do MP Eleitoral e vota pela cassação do governador e do vice de Roraima — Procuradoria da República em Roraima

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Eleitoral

26 de Agosto de 2025 às 22h35

Ministra do TSE segue parecer do MP Eleitoral e vota pela cassação do governador e do vice de Roraima

Julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça e ainda não tem data para ser retomado

Ministra do TSE segue parecer do MP Eleitoral e vota pela cassação do governador e do vice de Roraima

Arte: Comunicação/MPF

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar o processo que pede a cassação dos mandatos do governador de Roraima (RR), Antônio Denarium (PP), e do vice, Edilson Damião (Republicanos). Nesta terça-feira (26), a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, seguiu o parecer do Ministério Público (MP) Eleitoral e votou por manter a condenação dos políticos, pela prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça e ainda não tem data para ser retomado. 

Os chefes do Executivo roraimense já haviam sido condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE/RR). Além de determinar a cassação dos mandatos e a realização de novas eleições, o TRE/RR declarou o governador inelegível por oito anos. Os políticos, no entanto, recorreram da decisão ao TSE e permanecem nos cargos aguardando o julgamento final. Entre as irregularidades apontadas na ação estão a criação e ampliação de programas sociais em ano eleitoral, o que é proibido por lei, além da transferência de dinheiro público a municípios em volume bastante superior a anos anteriores.

Em manifestação enviada ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, destacou a gravidade das condutas praticadas pelos políticos no uso da máquina pública em favor da reeleição do então governador. Segundo ele, “o conjunto da obra” demonstra a utilização exacerbada de recursos públicos, com o objetivo de convencer o eleitor roraimense de que o voto na chapa seria a melhor opção em 2022, gerando um desequilíbrio na disputa eleitoral do estado.

Uma das condutas abusivas apontadas foi a criação de um novo programa de transferência de renda permanente, o “Cesta da Família”, no ano das eleições. Embora os políticos tenham argumentado se tratar de uma fusão de dois programas já existentes, o número de famílias atendidas saltou de 10 mil para mais de 40 mil, com impacto significativo no orçamento do estado. “Houve intenso e reiterado uso promocional de programa social novo que entregava dinheiro (cartão de crédito) para uso livre de uma quantidade significativa de eleitores em pleno ano eleitoral, havendo um claro e evidente desequilíbrio na competição”, afirma o vice-PGE no parecer. 

Além desta, outras três condutas são listadas na ação:

•⁠  ⁠Execução do programa social “Morar Melhor”, no ano da eleição e sem previsão em lei ou orçamento já existentes, para atender 10 mil famílias de baixa renda com a realização de reformas na residência. 

•⁠  ⁠Transferêcia de R$ 70 milhões a 12 municípios, às vésperas do início do período eleitoral, para ações de emergência e calamidade, sendo que nos anos anteriores o maior valor transferido para essa finalidade não chegou a R$200 mil. 

•⁠  ⁠Desvirtuamento de publicidade institucional de divulgação dos atos de governo para promoção pessoal dos candidatos à reeleição.

Julgamento – Na sessão desta terça-feira (26), a ministra Isabel Gallotti negou os recursos apresentados pela defesa. Segundo ela, a diferença de votos entre a chapa vencedora e a segunda colocada no estado, em 2022, foi de apenas 44 mil eleitores, sendo que as ações colocadas em prática pelo governo no ano eleitoral beneficiaram quantidade bem maior de famílias roraimenses.   

Para ela, as transferências de recursos estaduais e programas realizados pelo governo – sem justificativa ou embasamento legal e em áreas sensíveis para a população, como saúde, moradia e alimentação – demonstram o uso da máquina pública em benefício dos candidatos à reeleição. Em seu voto, a ministra destacou que as condutas configuram abuso, com gravidade suficiente para interferir no resultado das eleições. Os demais ministros do TSE optaram por aguardar o voto-vista do ministro André Mendonça, para dar continuidade ao julgamento.

Recurso Ordinário Eleitoral 0600940-96.2022.6.23.0000  

Fonte MPF