Ministérios Públicos e DPU recomendam transparência na política habitacional de Maceió/AL — Procuradoria da República em Alagoas

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Direitos do Cidadão

14 de Maio de 2025 às 12h40

Ministérios Públicos e DPU recomendam transparência na política habitacional de Maceió/AL

Instituições cobram criação do Conselho Municipal de Habitação e sistema informatizado para controle de cadastros pela Caixa Econômica

recomendação arte padrão


Arte: Comunicação MPF

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) e a Defensoria Pública da União (DPU) expediram, nesta quarta-feira (14), recomendação conjunta ao Município de Maceió e à Caixa Econômica Federal para assegurar maior transparência, controle social e respeito aos princípios constitucionais nos processos relacionados à habitação de interesse social na capital alagoana.

A medida foi tomada diante de denúncias de irregularidades e da ausência de critérios claros e auditáveis nos processos de cadastramento e seleção de beneficiários de programas como o Minha Casa Minha Vida (PMCMV).

A recomendação é assinada pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Bruno Lamenha (MPF); pela promotora de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Alexandra Beurlen, pelo coordenador do núcleo de Defesa do Patrimônio Público, Bruno Souza, pela promotora de Justiça Fernanda Moreira, pelo promotor de Justiça de Urbanismo, Paulo Henrique Prado (MP/AL), e; pelo defensor Regional de Direitos Humanos Diego Alves.

Entre os principais pontos recomendados ao Município de Maceió estão:

  • Envio imediato de projeto de lei à Câmara Municipal, no prazo de 10 dias, para criação e funcionamento do Conselho Municipal de Habitação, já elaborado em conjunto com a sociedade civil. A iniciativa atende ao que prevê o parágrafo único do art. 56 da Lei Orgânica do Município.
  • Implantação, em até 180 dias, de um sistema informatizado e auditável para o cadastramento dos candidatos aos programas habitacionais, que assegure:
    • uma porta única de entrada para os pedidos;
    • possibilidade de consulta pública, com respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
    • acesso individual à situação cadastral e à posição do solicitante na fila;
    • mecanismos que impeçam a inclusão extemporânea de cadastros, preservando a ordem cronológica e as prioridades legais;
    • e outras providências que garantam universalidade, impessoalidade e transparência na gestão da política habitacional.
  • Apresentação mensal de relatórios sobre o desenvolvimento do sistema às instituições signatárias.
  • Divulgação pública, no prazo de 180 dias, da lista atualizada de todos os candidatos cadastrados, com critérios utilizados para definição da ordem de prioridade, incluindo aqueles com inscrições pendentes de análise e que estejam aptos à fase de sorteio sob responsabilidade da Caixa.

Já à Caixa Econômica Federal, a recomendação é que monitore e fiscalize a adequação e o funcionamento do sistema informatizado previsto na recomendação ao que determinam o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) e o Programa Minha Casa Minha Vida.

Município e Caixa têm 10 dias para informar sobre o acatamento ou não das medidas.

Para o procurador regional dos direitos do cidadão, Bruno Lamenha, “o direito à moradia não pode ser submetido a processos nebulosos, que deixam as famílias à mercê da sorte ou de critérios desconhecidos. É dever do poder público garantir transparência, igualdade de oportunidades e controle social na política habitacional, especialmente quando estamos lidando com pessoas em situação de vulnerabilidade”.

Entenda – A expedição da recomendação tem como base o entendimento de que a função social da cidade só se realiza plenamente com a garantia do direito à moradia digna, conforme preveem a legislação nacional e compromissos internacionais firmados pelo Brasil, como a Agenda 2030 da ONU. A Constituição Federal também impõe aos entes públicos o dever de assegurar transparência, publicidade e impessoalidade na administração dos recursos e políticas públicas.

Apesar de Maceió ter aderido ao SNHIS e criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, ainda não instituiu o respectivo Conselho nem o Plano Local de Habitação, descumprindo obrigações legais. Além disso, apurações realizadas por MPF, MP e DPU identificaram problemas graves como:

  • Falta de transparência e critérios objetivos na habilitação de candidatos;
  • Utilização de múltiplas portas de entrada para o cadastro, sem controle social;
  • Ausência de publicidade da ordem dos requerimentos e critérios de encaminhamento dos cadastros à Caixa;
  • Denúncias de tratamento desigual no tempo de análise dos cadastros;
  • Existência de mais de 56 mil e-mails não analisados pela Secretaria Municipal de Habitação, que não possui instrumentos de controle para tal processamento.

O Município, inclusive, já havia reconhecido a necessidade de um sistema informatizado transparente, mas até o momento não apresentou nenhuma solução técnica ou cronograma de implantação, nem previu recursos específicos para essa finalidade na Lei Orçamentária de 2025.

A recomendação, de caráter preventivo, visa garantir o direito à moradia de forma equânime, impessoal e transparente para a população de baixa renda, e garantir que o processo de habilitação obedeça aos parâmetros constitucionais e legais.

Recomendação.

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Fonte MPF