Direitos do Cidadão
21 de Março de 2025 às 12h57
Ministérios Públicos e DPU acionam a Justiça para garantir atendimento digno a pessoas em situação de rua em Maceió (AL)
Ação pede melhorias urgentes nos Centros POP e medidas imediatas para garantir acesso à alimentação, higiene e saúde
Arte: Comunicação MPF
Diante da precariedade no atendimento à população em situação de rua em Maceió, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) e a Defensoria Pública da União (DPU) ingressaram com uma ação civil pública na Justiça Federal contra a União, o Estado de Alagoas e o Município de Maceió.
As instituições destacam que os Centros de Referência Especializados para População de Rua (Centros POP), que deveriam oferecer suporte essencial, operam com infraestrutura inadequada, equipes reduzidas e funcionamento irregular. Além disso, não há um protocolo eficiente para o atendimento dessa população na rede pública de saúde, agravando ainda mais a vulnerabilidade das pessoas em situação de rua.
Pedidos liminares (de urgência) – Diante da gravidade da situação, foi solicitada à Justiça medidas urgentes, para que algumas providências sejam adotadas de imediato. Entre elas:
Determinar que o Município de Maceió apresente um plano emergencial para adequação mínima da infraestrutura dos Centros POP, garantindo acesso a água, alimentação e higiene pessoal.
Obrigar o funcionamento dos Centros POP pelo menos 8 horas diárias, cinco dias por semana, com a devida equipe de referência e estrutura mínima.
Exigir que o Município garanta fornecimento regular de kits de higiene pessoal aos usuários, incluindo sabonete, escova e pasta de dentes, absorventes e papel higiênico.
Definir prazo para a implementação do protocolo de atendimento na rede de saúde, garantindo atendimento digno e regular para essa população.
Pedidos principais – Além das medidas urgentes, as instituições querem que seja determinado à União, ao Estado de Alagoas e ao Município de Maceió a adoção de providências estruturais e permanentes, como:
Elaboração de um diagnóstico socioterritorial da população em situação de rua, atualizado a cada dois anos, com dados detalhados sobre distribuição geográfica, oferta de abrigos e capacidade de atendimento.
Reestruturação dos Centros POP, garantindo espaços adequados, aumento da equipe de profissionais, ampliação dos horários de funcionamento e fornecimento de serviços essenciais, como alimentação e higiene.
Criação de um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde, estabelecendo diretrizes claras para garantir assistência à população em situação de rua, especialmente para aqueles que necessitam de acompanhamento psiquiátrico ou tratamento contra dependência química.
Entenda – A falta de políticas públicas eficazes para a população em situação de rua em Maceió motivou o ajuizamento da ação civil pública pelos Ministérios Públicos e pela DPU. O município não possui um diagnóstico atualizado sobre essa população, o que impede o planejamento adequado de serviços essenciais. Além disso, os Centros de Referência Especializados para População de Rua (Centros POP) operam com infraestrutura precária, equipes reduzidas, falta de acessibilidade e horários de funcionamento insuficientes, deixando muitas pessoas sem assistência adequada.
Outro problema grave é a ausência de um protocolo estruturado de atendimento na rede pública de saúde. Muitas pessoas em situação de rua apresentam transtornos mentais ou dependência química, mas não há um fluxo eficiente que garanta o acesso contínuo aos serviços médicos necessários. Diante dessas falhas, a ação busca assegurar que o poder público adote medidas concretas para garantir atendimento digno e efetivo a essa população vulnerável.
O procurador Regional dos Direitos do Cidadão em Alagoas, Bruno Lamenha, a promotora de Justiça dos Direitos Humanos, Alexandra Beurlen, o promotor de Justiça Jamyl Barbosa, e o defensor Regional dos Direitos Humanos em Alagoas, Diego Alves, autores da ação, reforçam que as pessoas em situação de rua têm direitos fundamentais garantidos pela Constituição e que o poder público deve cumprir suas obrigações para assegurar condições mínimas de dignidade a essa população.
Assessoria de Comunicação Social
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Fonte MPF