Ministério Público vai trabalhar de forma integrada para punir quem pratica assédio eleitoral nas Eleições 2024 — Procuradoria-Geral da República

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Eleitoral

30 de Agosto de 2024 às 20h10

Ministério Público vai trabalhar de forma integrada para punir quem pratica assédio eleitoral nas Eleições 2024

Procuradores dos ramos Eleitoral, Trabalhista e Militar vão compartilhar provas para prevenir e combater a prática

Imagem de um dos painéis do evento com os quatro palestrantes em um palco sentados em poltronas. Um dos palestrantes é a procuradora da República, Nathalia Mariel.


Foto: CNMP

O assédio eleitoral não é um fenômeno recente, mas vem ganhando novas roupagens ao longo do tempo. Para enfrentar o problema, garantir a lisura das eleições e o respeito à liberdade de voto, é essencial o trabalho conjunto de todos os ramos do Ministério Público brasileiro. Foi o que defendeu a procuradora da República Nathalia Mariel Pereira, que, junto com o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, representou o Ministério Público Eleitoral no seminário “Eleições, assédio moral e probidade administrativa”. Realizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na última quarta-feira (28), o evento faz parte de campanha de combate ao assédio eleitoral e contemplou debates relativos à defesa do direito da liberdade de voto e da probidade no contexto das eleições.

Situações de assédio ocorrem quando uma pessoa utiliza de sua posição de autoridade para tentar influenciar de forma indevida ou coagir outras a votarem em determinado candidato ou partido, seja por meio de promessas e benefícios, seja por meio de constrangimentos, intimidações ou violências. A depender do caso, a conduta pode configurar crime eleitoral (como compra de votos ou corrupção eleitoral, por exemplo), infração trabalhista ou ilícito que leve à cassação de mandato ou inelegibilidade de candidatos. “Um único fato classificado como assédio eleitoral pode significar diversos tipos de ilícito, tanto no campo cível eleitoral quanto no campo criminal”, explicou Nathalia Mariel, que atua como membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) e integra o Grupo de Trabalho de Combate à Violência Política de Gênero da PGE.

Em razão desse caráter multifacetado, o problema pode ser melhor compreendido e combatido a partir da atuação coordenada dos vários ramos do Ministério Público brasileiro, inclusive daqueles que não teriam, em princípio, atribuição na temática eleitoral, como é o caso dos MPs do Trabalho e Militar. “Uma prova coletada no âmbito de uma investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho sobre assédio em ambiente profissional pode ser compartilhada e utilizada para embasar uma ação de improbidade administrativa”, exemplifica a procuradora. De acordo com ela, o Ministério Público ainda está desenvolvendo os métodos para trabalhar em conjunto, especialmente a partir da edição da Recomendação CNMP n° 110/2024, que prevê a articulação dos ramos na temática.

“As eleições municipais deste ano serão um bom laboratório para que possamos identificar situações e pensar estratégias de atuação para as próximas eleições gerais”, afirmou. Segundo a procuradora, é preciso fortalecer também a cultura de atuação preventiva, de modo que falhas e situações registradas no passado não venham a se repetir. “Ao Ministério Público como um todo foi confiada a missão de defender a democracia, para que a gente possa construir uma lógica em que o voto de todas as pessoas tenha o seu valor respeitado”, concluiu.

imagem de um dos painéis do evento com os palestrantes sentados em poltronas. Um dos palestrantes é o Dr Luiz CarlosImprobidade – Em painel específico sobre a defesa da probidade, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, que também atua como membro auxiliar da PGE, falou sobre os desafios e perspectivas no combate à improbidade no contexto eleitoral. Ele lembrou que, segundo a Constituição Federal (art. 14, parágrafo 9º), a probidade e a moralidade são requisitos essenciais para a lisura dos processos eleitorais, evitando a ocorrência de problemas como influência do poder econômico ou abuso do exercício de função, cargo ou emprego público, por exemplo. Pela Constituição, lei complementar pode estabelecer critérios de inelegibilidade para proteger esses valores, inclusive a partir de condenações baseadas na vida pregressa de candidatos e candidatas.

Essa determinação constitucional é cumprida pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/18). A norma, no entanto, trouxe algumas dificuldades para os agentes do Sistema de Justiça que atuam com temática eleitoral, como aponta o procurador regional. Uma delas é a previsão de que candidatos e candidatas sejam considerados inelegíveis caso tenham as contas rejeitadas por Tribunais de Contas por irregularidade que configure ato doloso (intencional) de improbidade administrativa. “As Cortes de Contas não são instâncias aptas a julgar casos de improbidade administrativa”, explica.

Segundo ele, a norma deveria permitir a inelegibilidade simplesmente quando as contas forem rejeitadas por irregularidades graves e intencionais. A necessidade de caracterizar a improbidade exige uma nova análise por parte do MP e do Judiciário sobre as contas rejeitadas, sobrecarregando o Sistema de Justiça em anos eleitorais. Outro problema da lei, segundo ele, é o trecho que exige, para inelegibilidade, a condenação por ato de improbidade com enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público, sendo que nem sempre as duas circunstâncias ocorrem de forma simultânea em todos os casos.

Luiz Carlos defendeu ainda o uso de instrumentos do direito negocial no âmbito eleitoral, com a possibilidade de que sejam firmados acordos de não-persecução em determinadas situações. “Se podemos firmar acordos no direito criminal, como seria possível recursar a possibilidade de acordo também no ambiente cível eleitoral?”, questiona. Segundo ele, a prática já é adotada em ações que envolvem, por exemplo, doação eleitoral acima do limite individual permitido.

Na avaliação do procurador regional, para que o instrumento seja efetivo e possa garantir o interesse social, seria preciso incluir uma cláusula de não-candidatura para os signatários, por prazo determinado. O compromisso não se confunde com hipótese de inelegibilidade, uma vez que a pessoa teria o registro deferido caso tentasse se candidatar. A situação configuraria apenas violação de acordo, o que reativa a tramitação da ação judicial. “O acordo é a primeira resposta que conseguimos dar à sociedade. O processo judicial é muito demorado, e o transcurso do tempo muitas vezes não favorece a pretensão de aplicação da lei”, conclui.

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Fonte MPF