Orientação aprovada pela Câmara Criminal do MPF e pelo MP Eleitoral sugere procedimentos a serem adotados pelos procuradores
Incluído no Código Eleitoral (artigo 326-B) pela Lei 14.192/2021, o crime de violência política de gênero abrange todo tipo de conduta que busca impedir ou restringir os direitos políticos de candidatas ou mulheres em exercício de mandato eletivo. A pena para os agressores varia de 1 a 4 anos de prisão.
Já o artigo 359-P do Código Penal, incluído pela Lei nº 14.197/2021, é mais amplo e considera crime os atos de restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena para quem pratica esse crime varia de 3 a 6 anos de prisão.
A Câmara Criminal do MPF constatou que muitos procedimentos investigatórios relacionados a esses crimes têm sido encaminhados para avaliação e revisão do colegiado sem que um conjunto mínimo de diligências seja realizado. Essa conduta tem gerado atrasos nas investigações, com o risco de comprometimento das provas, particularmente em casos que demandam diligências urgentes para assegurar a documentação dos fatos relacionados ao crime.
A partir dessa constatação, a 2CCR e o MP Eleitoral estabeleceram medidas que têm o objetivo de garantir maior celeridade e precisão nas apurações. O documento foi aprovado por unanimidade na Câmara e será encaminhado a todos os procuradores do MPF e promotores eleitorais. Ele é assinado pelo coordenador do colegiado, Francisco de Assis Sanseverino, e pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa.
Providências – Pela orientação, os casos de crime de violência política de gênero devem ser tratados com prioridade, a partir da realização de todas as diligências necessárias para garantir a efetividade das investigações. Isso significa que, ao receber as representações ou notícias de fato relacionadas a esses tipos penais, os procuradores devem determinar as providências necessárias para a preservação do material probatório. A atuação imediata visa impedir o desaparecimento de elementos fundamentais para o esclarecimento do caso.
As novas diretrizes também chamam atenção para a necessidade de preservação de qualquer material que possa conter vestígios da prática ilícita, seja em meio físico ou virtual. As autoridades devem estar atentas à documentação dos fatos especialmente em crimes onde as evidências podem ser destruídas ou alteradas rapidamente
Proteção da vítima – No documento, o procedimento de coleta de depoimentos também é abordado. É indicado que a vítima e as testemunhas sejam ouvidas de maneira cuidadosa, de forma a evitar a revitimização. A vítima deve ser informada sobre as providências adotadas, com um cuidado especial para não agravar os traumas já vivenciados.
Para casos em que a violência se expressa por meio de ameaças, é recomendado que as vítimas tenham a oportunidade de se manifestar livremente sobre o impacto psicológico causado pela situação, descrevendo a dinâmica dos fatos e, se necessário, indicando comportamentos que possam evidenciar o risco de futuras agressões.
Recomenda-se, ainda, o incentivo para que a vítima forneça informações relevantes para a investigação, como a presença de câmeras de segurança nos locais onde esteve, ou qualquer outro registro que possa comprovar os fatos narrados.
Transparência – A orientação também destaca a importância de uma comunicação clara e transparente com as vítimas e suas defesas. Elas devem ser informadas sobre as decisões de arquivamento ou os encaminhamentos processuais, como a instauração de inquérito policial ou a oferta de denúncia. Em casos de arquivamento, deve ser indicada a possibilidade de recurso à Câmara Criminal.
Acordo com o TSE – A orientação segue premissas estabelecidas em protocolo firmado em 2022 entre o MP Eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para atuação conjunta no enfrentamento à política de gênero. O acordo fixou providências investigativas e judiciais para o tratamento dos crimes previstos na Lei 14.192/2021 e prevê a análise prioritária dos casos.
Também estabeleceu fluxo para a tramitação de denúncias sobre casos de violência política contra a mulher que chegam ao Ministério Público e ao Judiciário, com o objetivo de conferir mais celeridade à análise dos fatos e à responsabilização dos agressores.
Fonte MPF