Membros do MPF reúnem-se com representantes de povos originários e comunidades tradicionais — Procuradoria da República no Piauí

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Comunidades Tradicionais

10 de Março de 2025 às 12h5

Membros do MPF reúnem-se com representantes de povos originários e comunidades tradicionais

Objetivo foi uma escuta ativa sobre as adversidades sofridas

Registro fotográfico de reunião de membros do MPF, no Piauí, com representantes da Comissão de Direito Humanos da Arquidiocese de Teresina, povos originários e comunidades tradicionais, no dia 7 de março de 2025, na sede da Procuradoria da República no Piauí, localizada em Teresina (PI).


Foto: Ascom MPF

Membros do Ministério Público Federal (MPF) e representantes da Comissão Arquidiocesana de Direitos Humanos de Teresina, do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), da Comunidade Indígena Tabajara, do município de Piripiri (PI), do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu (MIQCB), da Fundação Santa Ângela, no município de Pedro II e do Centro de Formação Mandacaru, também no município de Pedro II reuniram-se nesta sexta-feira (7) na sede da Procuradoria da República no Piauí, em Teresina (PI) para tratar sobre as adversidades sofridas por essas comunidades.

A reunião foi uma iniciativa da Comissão de Direitos Humanos com o objetivo de trazer uma escuta qualificada dos povos, etnias e comunidades ao MPF sobre questões levantadas no I Seminário sobre realizado em novembro do ano passado.

De início, o representa da Comunidade Indígena Tabajara, Pajé Vitor, relatou desmatamento de propriedade ao lado da aldeia, de violência e ameaças sofridas. Segundo ele, o agronegócio é o proprietário e responsável pelo desmatamento das terras e pediram que o MPF ajude sobre a questão do reconhecimento das terras indígenas na região de Piripiri como forma de preservar a cultura, a natureza de onde extraem as plantas medicinais que comercializam e a vida na aldeia.

A advogada do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu, Yaponira Rodrigues, afirmou que a Lei do Babaçu Livre (Lei nº 7.888, de 09 de dezembro de 2022) não está sendo cumprida, e que as quebradeiras de coco também estão sendo impactadas pelo desmatamento causado por empreendimentos licenciados pelos órgãos ambientais regionais e locais. Ela informou que uma instrução normativa recente desonera a SEMARH do dever de identificar a presença de comunidades de quebradeiras de coco nas áreas abrangidas pelos projetos licenciados, delegando-o indevidamente às próprias comunidades, o que na prática tem resultado no descumprimento reiterado da legislação protetiva das palmeiras de onde tiram seu sustento. Ela também pediu a participação do MPF em seminário que visa a dar visibilidade ao movimento e conscientizar a sociedade sobre a importância da preservação desses recursos naturais. No final, disse que iria agendar reunião com a PRDC, com o objetivo de estudar a constitucionalidade da aludida instrução normativa da SEMARH e viabilizar atuação judicial conjunta com a DPU, em defesa da garantia convencional à consulta prévia, nos termos da Convenção 169 da OIT.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Patrício da Fonseca, informou que o MPF acompanha as questões territoriais dos povos indígenas e comunidades tradicionais, mas que às vezes surgem dúvidas quanto a competência e atribuições, dependendo da dominialidade federal ou estadual das áreas afetadas, e que a falta de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas por esses grupos dificulta muito a promoção dos seus direitos. Como o Estado do Piauí tem uma política própria de assentamentos rurais destinados a essas comunidades, nem sempre haverá competência da Justiça Federal. Quanto às violências e ameaças praticadas contra as comunidades indígenas, no entanto, trata-se de crime federal, que sempre deverá ser comunicado ao MPF e à Polícia Federal, com informações mínimas que permitam investigar os fatos e processar e punir os responsáveis.

Sobre as quebradeiras de coco babaçu, em especial, ele informou que, apesar de estarem abrangidas pela Convenção 169 da OIT, a definição e o reconhecimento do bioma e da comunidade tradicional são feitos pelos Estados de ocorrência (MA, TO, PI, PA), e não pela União, o que limita a atuação dos órgãos federais na preservação de seus recursos naturais. Por último, ele destacou a importância de que as comunidades, ao encaminhar denúncias e pedidos de providências, forneçam, o mais detalhadamente possível, dados que permitam situar geograficamente as áreas, bem como identificar as pessoas e os empreendimentos envolvidos nas questões.

Também se manifestou a representante do Centro de Formação Mandacaru, do município de Pedro II, Adeodata dos Santos, relatou a situação que tem ocorrido na Comunidade Pau D´Arcal ,no município de Milton Brandão onde existem assentamentos em uma floresta de árvores nativas, com animais, colmeias de mel e que pessoas ligadas ao agronegócio adquiriram e já começaram o desmatamento dessa área, para o extrativismo de castanha de caju, atividade que está contribuindo para a destruição da região e afetando o meio ambiente.

Já a representante da Fundação Santa Ângela, no município de Pedro II, Irmã Gabriela Andrade, informou que onde há uma escola família agrícola que atendem alunos indígenas, quilombolas, e de assentamentos próximos, numa região que abrange vários municípios da região norte do estado, tem notado o crescimento da compra de terras próximas, de pequenos proprietários por parte do agronegócio da região Sul do país, para a produção de milho, o que contribui para a devastação e declínio da agricultura familiar, como no uso de agrotóxicos.

O integrante da Pastoral Indigenista, ligada ao CIMI, Padre Ladislau, em sua fala enfatizou que o Piauí foi e continua sendo um dos estados que mais se matou indígenas e disse ser histórico o momento presente com membros do MPF pela oportunidade de trazer as questões que afligem os povos originários, as dificuldades e as barreiras que também sofrem por parte das instituições estaduais e federais na resolução e vê com esperança e boas perspectivas a atuação da instituição.

Por sua vez, o procurador-chefe da Procuradoria da República no Piauí, Marco Aurélio Adão, esclareceu que enquanto chefe administrativo da unidade do MPF, ele dá encaminhamento às representações que chegam à PR/PI e que numa avaliação inicial, entende que essa escuta das comunidades é papel constitucional do MPF como forma de salvaguardar os direitos garantidos na Constituição Federal e de relevância para as providências cabíveis dentro da competência institucional, mas vê a necessidade de informações mais específicas.

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Arquidiocese de Teresina, Carlos Wagner Nery, concordou com a sugestão do procurador-chefe da PR/PI em se ter um levantamento mais detalhado das necessidades e acrescentar o maior número de informações possíveis sobre os povos originários e as comunidades tradicionais, junto à representante da CIMI, Rosália Rodrigues para que sirvam de base para representações junto ao MPF, para apurar as responsabilidades dentro das competências legais.

Encaminhamentos

Ao final da reunião, o procurador-chefe da PR/PI, Marco Aurélio Adão, em consenso com o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Arquidiocese de Teresina, Carlos Wagner Nery e demais, definiu que: 1)aguarda o levantamento de demanda mais ampla e específica da comunidade Tabajara, de Piripiri, sobre o reconhecimento do território indígena e as situações de violência sofridas; 2) mais detalhes sobre a situação em Milton Brandão acerca da expansão do agronegócio, para que sejam identificados os pontos de atuação do MPF; 3) a participação do MPF em audiência pública a ser realizada dia 21 de março, onde aguarda o convite da advogada das quebradeiras de coco babaçu e 4) Discussão e análise da constitucionalidade por parte da advogada das quebradeiras de coco babaçu sobre a Lei do Babaçu Livre, a ser acompanhada pela PRDC.

Autoridades presentes na reunião

Também participaram da reunião os procuradores da República Israel Gonçalves Santos Silva e Tranvanvan Feitosa.

 

Assessoria de Comunicação Social
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Fonte MPF