Membro do MPF é indicado pelo Estado brasileiro para concorrer ao cargo de perito no Subcomitê de Prevenção da Tortura da ONU — PFDC

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Direitos do Cidadão

12 de Agosto de 2024 às 13h55

Membro do MPF é indicado pelo Estado brasileiro para concorrer ao cargo de perito no Subcomitê de Prevenção da Tortura da ONU

Luciano Mariz Maia disputa eleição que será realizada em Genebra em outubro

A imagem apresenta um fundo escuro com uma visão parcial de barras de prisão à direita. Sobreposto em texto amarelo em negrito estão as palavras “COMBATE E PREVENÇÃO À TORTURA”.


Arte: Comunicação/MPF

O subprocurador-geral da República Luciano Mariz Maia foi indicado pelo Estado brasileiro para concorrer a uma vaga de perito em prevenção e enfrentamento à tortura no âmbito do Subcomitê para a Prevenção de Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da Organização das Nações Unidas (ONU). A indicação foi apresentada à ONU pelo Ministério das Relações Exteriores, em diálogo com o Ministério dos Direitos Humanos, após aprovação pelo Conselho Superior do MPF e com o apoio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). A eleição para o subcomitê ocorre no dia 24 de outubro, em Genebra, na Suíça.

Criado pelo Protocolo Facultativo da Convenção da ONU contra a Tortura (OPCAT, na sigla em inglês), o subcomitê tem atuação preventiva. Os peritos realizam visitas periódicas e regulares aos Estados signatários do acordo com o objetivo de inspecionar os locais onde as pessoas são privadas de liberdade (delegacias de polícia, presídios, casas de detenção, unidades de saúde de internação compulsória, entre outras), verificar as condições desses lugares e o tratamento dispensado às pessoas presas. Além disso, o grupo expede recomendações aos Estados Parte na implantação de Mecanismos Preventivos Nacionais contra a Tortura, cuja adoção está prevista no Protocolo Facultativo, além de sugerir outras medidas para evitar essa violação de direitos humanos. O OPCAT foi ratificado pelo Brasil em 2007, por meio do Decreto n. 6.085.

O subcomitê é composto por 25 especialistas indicados pelos países signatários do OPCAT, oriundos de diferentes domínios de especialização, regiões e experiências profissionais. Eles são eleitos para um mandato de quatro anos, permitida a reeleição. Em 2024, 12 cadeiras serão renovadas. A escolha dos integrantes da nova composição do subcomitê será feita pelos Estados Parte.

De acordo com Luciano Mariz Maia, há uma evidente pertinência temática entre o trabalho do MPF e a atuação do subcomitê. “O exercício desse cargo é inteiramente compatível com as funções do Ministério Público Federal, que luta pela democracia, contra o racismo e em defesa dos direitos humanos”, explica. “O MPF é uma das instituições brasileiras que mais se envolveu na luta por prevenção contra a tortura, por seu enfrentamento e no suporte à construção, pelo Estado brasileiro, de política nacional de enfrentamento e combate à tortura”, explica. A instituição trabalha na temática principalmente por meio de esforços coordenados pela PFDC e pelo procurador-geral da República, além da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão, que foca no controle externo da atividade policial e no sistema prisional.

Currículo – Luciano Mariz Maia tem atuação no combate à tortura há pelo menos 20 anos, seja como membro do MPF seja como professor universitário. Integrante da instituição desde 1991, doutor pela Universidade Federal de Pernambuco, com a tese ‘Do Controle Judicial da Tortura Institucional no Brasil’, ele já integrou o Conselho Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e exerceu os cargos de PFDC adjunto e de procurador regional dos Direitos do Cidadão na Paraíba.

Em 2000, acompanhou a visita ao Brasil do então relator da ONU contra a Tortura, Nigel Rodley, e trabalhou na organização de seminário internacional sobre o tema, realizado pelo STJ no mesmo ano. Em 2001, integrou a delegação brasileira que foi à Genebra para discutir o combate à tortura no país. Participou da elaboração de relatório independente apresentado à ONU na ocasião, documento que apontou medidas para que o país pudesse cumprir as obrigações assumidas com a assinatura do Protocolo Facultativo. Coordenou a elaboração de campanha permanente sobre o tema e a capacitação de operadores do direito na temática, incluindo juízes e promotores de todo o Brasil.

De 2007 a 2011, como integrante do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, contribuiu para a elaboração de projeto de lei de criação de mecanismo nacional de prevenção à tortura, que na Lei do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (Lei n° 12.847/2-013). Além disso, participou de vários debates e eventos nacionais e acompanhou as visitas do subcomitê ao Brasil.

“Se meu nome for escolhido para integrar o subcomitê, pretendo, com minha experiência, ajudar a que estados que fazem parte das Nações Unidas e desse protocolo facultativo consigam compreender a possibilidade de implementar políticas de prevenção e enfrentamento à tortura nos seus territórios”, conclui. A atuação no subcomitê não implica afastamento ou desoneração das funções dos subprocurador-geral da República. O trabalho não é remunerado, e eventuais gastos com viagens serão custeados pelas Nações Unidas.

Fonte MPF