Membro do MPF é eleito para integrar o Subcomitê de Prevenção à Tortura, da ONU — PFDC

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Direitos do Cidadão

24 de Outubro de 2024 às 17h15

Membro do MPF é eleito para integrar o Subcomitê de Prevenção à Tortura, da ONU

Luciano Mariz Maia será o segundo brasileiro a compor o colegiado. A indicação foi apoiada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão

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Arte: Comunicação/MPF

O subprocurador-geral da República Luciano Mariz Maia foi eleito, nesta quinta-feira (24), em votação ocorrida em Genebra, na Suíça, membro do Subcomitê de Prevenção da Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (SPT) da Organização das Nações Unidas (ONU), para exercício de mandato até 2028. 

Mariz Maia será o segundo brasileiro a ocupar vaga no Subcomitê. O candidato foi eleito por votação entre os Estados membros do Protocolo Facultativo à Convenção contra Tortura (OPCAT). A eleição demonstra as qualidades e credenciais do subprocurador-geral e evidencia o reconhecimento do compromisso do Brasil com o sistema multilateral de direitos humanos, em particular, em matéria de combate à tortura.

O representante do MPF foi indicado pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), em diálogo com o Ministério dos Direitos Humanos (MDHC), após aprovação pelo Conselho Superior do MPF. A indicação teve o apoio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que liderou as interlocuções entre o MDHC e o MRE. 

A atuação no Subcomitê não implica afastamento ou desoneração das funções do subprocurador-geral da República. O trabalho não é remunerado, e eventuais gastos com viagens serão custeados pelas Nações Unidas.

 

Currículo – Com atuação no combate à tortura há pelo menos 20 anos e integrante do MPF desde 1991, Luciano Mariz Maia é doutor pela Universidade Federal de Pernambuco, com a tese “Do Controle Judicial da Tortura Institucional no Brasil”. Já integrou o Conselho Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e exerceu os cargos de PFDC adjunto e de procurador regional dos Direitos do Cidadão na Paraíba.

Em 2000, acompanhou a visita ao Brasil do então relator da ONU contra a Tortura, Nigel Rodley, e trabalhou na organização de seminário internacional sobre o tema, realizado pelo STJ no mesmo ano. Em 2001, integrou a delegação brasileira que foi à Genebra para discutir o combate à tortura no país. Participou da elaboração de relatório independente apresentado à ONU na ocasião, documento que apontou medidas para que o país pudesse cumprir as obrigações assumidas com a assinatura do Protocolo Facultativo. Coordenou a elaboração de campanha permanente sobre o tema e a capacitação de operadores do direito na temática, incluindo juízes e promotores de todo o Brasil.

De 2007 a 2011, como integrante do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, contribuiu para a elaboração de projeto de lei de criação de mecanismo nacional de prevenção à tortura, que na Lei do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (Lei n° 12.847/2-013). Além disso, participou de vários debates e eventos nacionais e acompanhou as visitas do subcomitê ao Brasil.

Subcomitê – O Subcomitê de Prevenção à Tortura tem atuação preventiva. Os peritos realizam visitas periódicas e regulares aos Estados signatários do acordo com o objetivo de inspecionar os locais onde as pessoas são privadas de liberdade (delegacias de polícia, presídios, casas de detenção, unidades de saúde de internação compulsória, entre outras), verificar as condições desses lugares e o tratamento dispensado às pessoas presas. Além disso, o grupo expede recomendações aos Estados Parte na implantação de Mecanismos Preventivos Nacionais contra a Tortura, cuja adoção está prevista no Protocolo Facultativo, além de sugerir outras medidas para evitar essa violação de direitos humanos. O OPCAT foi ratificado pelo Brasil em 2007, por meio do Decreto n. 6.085.

O órgão é composto por 25 especialistas indicados pelos países signatários do OPCAT, oriundos de diferentes domínios de especialização, regiões e experiências profissionais. Eles são eleitos para um mandato de quatro anos, permitida a reeleição.

 

Fonte MPF