Eleitoral
4 de Setembro de 2024 às 16h20
MDB é punido por não destinar 30% do tempo de propaganda partidária à participação feminina na política
Em ação ajuizada pelo MP Eleitoral, TSE manteve a condenação por propaganda partidária irregular
Foto: Alberto Ruy/SECOM/TSE
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram, nessa terça-feira (3), a condenação imposta ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB) por propaganda partidária irregular. De acordo com a ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, o partido não destinou, no primeiro semestre de 2023, o tempo mínimo previsto na lei para a difusão da participação feminina na política.
A Lei nº 9.096/1995 assegura aos partidos políticos com estatuto registrado no TSE o direito de divulgar propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, por meio de inserções durante a programação das emissoras. Do tempo total destinado a cada legenda, pelo menos 30% devem ser destinados ao fomento da participação de mulheres no meio político.
De acordo com a ação do MP Eleitoral, o partido veiculou um único conteúdo durante o semestre no qual a participação das mulheres foi restrita a cinco segundos. A agremiação tinha direito a 40 inserções, cada uma de 30 segundos, de forma que a propaganda partidária deveria dedicar, no mínimo, 6 minutos à promoção e à difusão da participação política das mulheres.
Diante da irregularidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES) condenou o partido a destinar 18 minutos em inserções exclusivas para difundir a participação das mulheres na política. A sanção equivale ao triplo do tempo que deveria ter sido destinado pela legenda, mas foi descumprido, acarretando em irregularidade. Em parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, ressaltou que a punição aplicada atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Os ministros negaram o recurso apresentado pelo MDB na tentativa de afastar a punição, mantendo a sanção aplicada pelo TRE/ES.
Prestação de contas – Seguindo entendimento do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também manteve a decisão que desaprovou as contas do diretório nacional do Partido Socialismo e Liberdade (Psol), referentes ao exercício financeiro de 2015, determinando a devolução de R$ 5 milhões aos cofres públicos. As irregularidades detectadas na prestação de contas envolvem R$ 7,9 milhões, o equivalente a 79% dos recursos recebidos do Fundo Partidário.
Na sessão dessa terça-feira (3), a Corte reformou parcialmente o acórdão proferido pelo próprio colegiado anteriormente, para adequar a decisão à Emenda Constitucional nº 117/2022. A norma prevê que os partidos que não tenham destinado recursos aos programas de promoção e difusão da participação política das mulheres possam utilizá-los na eleição seguinte, sendo vedada a condenação pela Justiça Eleitoral nos processos de fiscalização de contas.
Dessa forma, o Psol terá que destinar os R$ 628,3 mil, que deixou de aplicar nas eleições de 2015, a ações de fomento à participação feminina na política na eleição seguinte ao trânsito em julgado do processo de prestação de contas.
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Fonte MPF