Eleitoral
11 de Setembro de 2024 às 10h40
MDB é punido por não destinar 30% do tempo de propaganda partidária à participação feminina na política
Em ação ajuizada pelo MP Eleitoral no Espírito Santo, TSE manteve a condenação por propaganda partidária irregular
Alberto Ruy/SECOM/TSE
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram, nessa terça-feira (3), a condenação imposta ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB) por propaganda partidária irregular. De acordo com a ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, o partido não destinou, no primeiro semestre de 2023, o tempo mínimo previsto na lei para a difusão da participação feminina na política.
A Lei nº 9.096/1995 assegura aos partidos políticos com estatuto registrado no TSE o direito de divulgar propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, por meio de inserções durante a programação das emissoras. Do tempo total destinado a cada legenda, pelo menos 30% devem ser destinados ao fomento da participação de mulheres no meio político.
De acordo com a ação do MP Eleitoral, o partido veiculou um único conteúdo durante o semestre no qual a participação das mulheres foi restrita a cinco segundos. A agremiação tinha direito a 40 inserções, cada uma de 30 segundos, de forma que a propaganda partidária deveria dedicar, no mínimo, 6 minutos à promoção e à difusão da participação política das mulheres.
Diante da irregularidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES) condenou o partido a destinar 18 minutos em inserções exclusivas para difundir a participação das mulheres na política. A sanção equivale ao triplo do tempo que deveria ter sido destinado pela legenda, mas foi descumprido, acarretando em irregularidade. Em parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, ressaltou que a punição aplicada atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Os ministros negaram o recurso apresentado pelo MDB na tentativa de afastar a punição, mantendo a sanção aplicada pelo TRE/ES.
Fonte MPF